Crédito extraordinário para defesa civil e gestão de riscos
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.200/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1299/2025 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 520 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com destino a ações de proteção e defesa civil. O recurso beneficiará aproximadamente 3,5 milhões de pessoas e será dividido entre despesas correntes (R$ 220 milhões) e investimentos (R$ 300 milhões).
Destino de R$ 520 milhões para ações de proteção e defesa civil
Beneficiários: aproximadamente 3,5 milhões de pessoas
Divisão: R$ 220 milhões em despesas correntes e R$ 300 milhões em investimentos
Vigência: imediata, a partir da publicação da lei
Origem: conversão da Medida Provisória nº 1.299, de 2025
Temas identificados pela OlhoNaLei
defesa civilgestão de riscos e desastresorçamento público extraordinário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.
Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.