Tarifa social de energia e renegociação de hidrelétricas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/05/2025
Última votação
17/09/2025
Tema
Concessão e Permissão de Serviços Públicos · Energia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.235/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1300/2025 ↗
Em resumo
A lei altera as regras de tarifa social de energia elétrica, criando isenção de custos para famílias de baixa renda acima do primeiro patamar de consumo (de 80 kWh/mês), amplia benefícios para indígenas e quilombolas, permite repactuação de contratos de usinas hidrelétricas para reduzir pagamentos de direitos de uso, e estabelece novo modelo de rateio dos custos de Angra 1 e 2 entre todos os consumidores do país.
A partir de 2026, consumidores de baixa renda terão 100% de desconto até 80 kWh/mês e 0% (sem desconto) acima desse limite
Famílias indígenas e quilombolas cadastradas ganham desconto integral até 80 kWh/mês, financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Hidrelétricas licitadas com critério de máximo pagamento podem renegociar o saldo de Uso de Bem Público com a Aneel em até 150 dias
Custos das usinas nucleares Angra 1 e 2 serão rateados entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional a partir de 2026, exceto baixa renda
Descontos especiais para irrigação e aquicultura na área rural passam a ter duração máxima de 8h30 diários, conforme cronograma do distribuidor
Recursos obtidos pela renegociação de hidrelétricas irão para modicidade tarifária nas regiões de abrangência da Sudam e Sudene em 2025-2026
Subsídios cruzados e custeio de serviços públicos
Políticas de proteção a populações indígenas e quilombolas
Renegociação e reestruturação de contratos de concessão
Energia nuclear (Angra 1 e 2)
Universalização do acesso à energia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
17/09/2025Aprovada. Votação nominal do PLV nº 4, de 2025 e dos pressupostos constitucionais da MPV nº 1.300, de 2025, nos termos do parecer, ressalvados os destaques.49 a 3 · 60% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 17/09/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Fernando Coelho Filho (UNIÃO/PE). Sim: 352; Não: 93; Total: 445.
Resultado da votação — 17/09/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.300, de 2025, na forma da Emenda Aglutinativa nº 1, ressalvados os destaques. Sim: 423; Não: 36; Total: 459.
Resultado da votação — 17/09/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/09/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 118; Não: 326; Total: 444.
118Sim · 27%
326Não · 73%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 17/09/2025 · Aprovada. Votação nominal do PLV nº 4, de 2025 e dos pressupostos constitucionais da MPV nº 1.300, de 2025, nos termos do parecer, ressalvados os destaques.