Reforma da tributação de investimentos financeiros e criptomoedas
Ementa oficial:Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
- Status
- SEM EFICÁCIA
- Apresentada em
- 11/06/2025
- Última votação
- 08/10/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1303/2025 ↗
Em resumo
A Medida Provisória institui novo regime de tributação para investimentos financeiros (juros, ganhos em bolsa, criptomoedas, fundos) e valores em ativos virtuais, unificando alíquotas a 17,5% para pessoas físicas e criando regras específicas por tipo de aplicação e perfil de investidor.
- Alíquota única de 17,5% para rendimentos de aplicações financeiras (títulos, fundos, ações) para pessoas físicas residentes no País, com IRRF antecipado na fonte
- Isenção para ganhos em ações até R$ 60 mil por trimestre em bolsa; acima disso, tributação de 17,5% sobre a operação inteira
- Criação de regras tributárias para ativos virtuais/criptomoedas (17,5% trimestral para pessoas físicas, definitivo; vedada compensação com outros investimentos)
- Permissão de compensação de perdas financeiras com ganhos no mesmo ano e até 5 anos posteriores (a partir de 2026)
- Dispensa de retenção para instituições financeiras (bancos, corretoras, fundos) sobre seus rendimentos; mantém tributação interna por lucro real
- Alteração em mais de 10 leis correlatas (Lei 14.754 sobre fundos, Lei 9.430 sobre lucro real, Lei 11.033 sobre day trade, etc.)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 66. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar... § 11-A. O exame médico-pericial... Art. 67. A Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999... compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores...”
“O art. 66 fixa na legislação o limite máximo de 30 (trinta) dias para o auxílio doença... transformação, com aumento de despesa, de 1.821 Funções Gratificadas - FG em 1.821 Funções Comissionadas Executivas - FCE”
“Art. 65. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as... VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro-educacional...”
“Art. 71. A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as [...] A concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal somente ocorrerá após a homologação do registro [...]”
Ementa
Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosMPV 1303/2025 ↗
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Requerimento. Sim: 251; Não: 193; Total: 444.
251
193
1
0
Votos individuais
Câmara dos DeputadosMPV 1303/2025 ↗
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.