MPV 1303/2025 · Senado Federal

Reforma da tributação de investimentos financeiros e criptomoedas

Ementa oficial:Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

Status
SEM EFICÁCIA
Apresentada em
11/06/2025
Última votação
08/10/2025

Trâmite

Em resumo

A Medida Provisória institui novo regime de tributação para investimentos financeiros (juros, ganhos em bolsa, criptomoedas, fundos) e valores em ativos virtuais, unificando alíquotas a 17,5% para pessoas físicas e criando regras específicas por tipo de aplicação e perfil de investidor.

  • Alíquota única de 17,5% para rendimentos de aplicações financeiras (títulos, fundos, ações) para pessoas físicas residentes no País, com IRRF antecipado na fonte
  • Isenção para ganhos em ações até R$ 60 mil por trimestre em bolsa; acima disso, tributação de 17,5% sobre a operação inteira
  • Criação de regras tributárias para ativos virtuais/criptomoedas (17,5% trimestral para pessoas físicas, definitivo; vedada compensação com outros investimentos)
  • Permissão de compensação de perdas financeiras com ganhos no mesmo ano e até 5 anos posteriores (a partir de 2026)
  • Dispensa de retenção para instituições financeiras (bancos, corretoras, fundos) sobre seus rendimentos; mantém tributação interna por lucro real
  • Alteração em mais de 10 leis correlatas (Lei 14.754 sobre fundos, Lei 9.430 sobre lucro real, Lei 11.033 sobre day trade, etc.)

Temas identificados pela OlhoNaLei

imposto sobre investimentos financeirostributação de criptoativosrendimento de fundos imobiliários e agroindustriaisempréstimo de títulos mobiliáriostributação de investidores estrangeiroscompensação de perdas em operações de bolsa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 66. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar... § 11-A. O exame médico-pericial... Art. 67. A Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999... compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores...

O trecho altera regras de perícia médica previdenciária (auxílio por incapacidade temporária) e compensação financeira entre RGPS e regimes próprios de previdência, matéria totalmente estranha à tributação de investimentos financeiros e ativos virtuais tratada pela MP.

⚠️ Possível jabuti

O art. 66 fixa na legislação o limite máximo de 30 (trinta) dias para o auxílio doença... transformação, com aumento de despesa, de 1.821 Funções Gratificadas - FG em 1.821 Funções Comissionadas Executivas - FCE

O trecho trata de compensações do PIS/Cofins, limite de auxílio-doença, classificação de despesas com MDE, Seguro Defeso, Comprev e transformação de Funções Gratificadas em Funções Comissionadas Executivas - matérias autônomas de tributação, benefícios previdenciários e estrutura de cargos que nada têm a ver com o regime de tributação de investimentos financeiros e ativos virtuais objeto da MP.

⚠️ Possível jabuti

Art. 65. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as... VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro-educacional...

O trecho altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) para tratar de bolsas de estudo e incentivo financeiro-educacional a estudantes do ensino médio, matéria completamente estranha ao regime de tributação de investimentos financeiros e ativos virtuais objeto da MP, criando obrigação autônoma que nada tem a ver com o núcleo tributário.

⚠️ Possível jabuti

Art. 71. A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as [...] A concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal somente ocorrerá após a homologação do registro [...]

A alteração da Lei nº 10.779/2003 sobre seguro-desemprego do pescador artesanal (Art. 71) cria/altera regras de benefício previdenciário/assistencial que não têm relação alguma com o regime de tributação de investimentos financeiros e ativos virtuais objeto da MP; é matéria autônoma que sobreviveria como norma independente.

Ementa

Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1303/2025

Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Requerimento. Sim: 251; Não: 193; Total: 444.

251Sim · 56%
193Não · 43%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1303/2025

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal