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MPV 1303/2025 · Câmara dos Deputados

Nova tributação de investimentos financeiros e criptoativos

Ementa oficial:Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
11/06/2025
Última votação
08/10/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1303/2025 ↗

Em resumo

A Medida Provisória tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País, unificando e alterando as alíquotas de impostos retidos sobre rendimentos de títulos, valores mobiliários, criptoativos e operações no mercado de bolsa. Afeta pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento e investidores no exterior, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

  • Alíquota unificada de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras (retenção na fonte para pessoas físicas e jurídicas)
  • Isenção de rendimentos de poupança e de ganhos em ações em bolsa até R$ 60 mil por trimestre para pessoas físicas
  • Tributação de criptoativos à alíquota de 17,5%, com compensação de perdas em até 5 períodos posteriores
  • Novas regras para empréstimo de títulos, com reembolso de rendimentos e retenção progressiva de imposto
  • Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, com transição para rendimentos até 31 de dezembro de 2025 nas regras anteriores
  • Alíquota diferenciada de 5% para LCI, LCA, CDA, CPR, LCD, CRI e títulos de infraestrutura

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação de criptomoedas e criptoativosMercado de capitais e operações de bolsaFundos de investimento imobiliárioAtivos no exterior e investidores estrangeirosImposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Seção VI Do exame médico-pericial na concessão de benefícios e da compensação previdenciária ... Art. 67. A Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-B. A despesa federal anual resultante da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fica limitada à dotação orçamentária..."”

O trecho altera regras de perícia médica previdenciária (Lei 8.213/91) e de compensação financeira entre regimes de previdência (Lei 9.796/99), matéria totalmente alheia à tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais tratada pela MP. Não há qualquer função de custeio, implementação, fiscalização ou transição relacionada ao objeto principal.

⚠️ Possível jabuti

“O art. 66 fixa na legislação o limite máximo de 30 (trinta) dias para o auxílio doença... Outra medida pelo lado da despesa é prever na legislação que programas de incentivo à permanência no ensino médio pertencem ao rol de despesas que contam para o piso constitucional da educação... Propõe-se ainda... medida que limita à dotação inicial de cada ano despesas como o seguro desemprego... (Seguro Defeso) e a compensação financeira (Comprev)... A proposta prevê também a transformação, com aumento de despesa, de 1.821 Funções Gratificadas - FG em 1.821 Funções Comissionadas Executivas - FCE...”

O trecho trata de compensações tributárias de PIS/Cofins (Lei 9.430/1996), limite de dias para auxílio-doença, classificação de despesas no piso de educação (MDE/Pé de Meia), limites de dotação para Seguro Defeso e Comprev, e transformação de Funções Gratificadas em Funções Comissionadas Executivas na Receita Federal. Nenhuma dessas matérias serve, financia, implementa ou fiscaliza a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, que é o objeto da MP; são normas autônomas sobre temas previdenciários, educacionais e de gestão de pessoal, criando obrigações/direitos independentes do objeto principal.

⚠️ Possível jabuti

“Seção V\nDos recursos financeiros da educação\nArt. 65. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as... VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público;”

O trecho altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), tratando de bolsas de estudo e incentivo financeiro-educacional para alunos do ensino médio, matéria totalmente estranha ao objeto da MP, que trata de tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. Não há qualquer relação funcional (financiamento, implementação, fiscalização ou transição) entre essa norma educacional e o regime tributário instituído pela proposição.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 71. A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as alterações... A concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional...”

O trecho altera regras do seguro-desemprego do pescador artesanal (Lei nº 10.779/2003) e trata de publicidade de apostas de quota fixa ilegal, matérias totalmente alheias à tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais que é o objeto da MP. Não há relação funcional (custeio, fiscalização ou transição) entre essas alterações e o tema tributário da proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • AlteraLei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023→ PL 4173/2023 · Tributação de investimentos no exterior e fundos no Brasil
  • AlteraLei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024→ PL 2646/2020 · Debêntures de infraestrutura com incentivos fiscais
  • AlteraLei nº 14.937, de 26 de julho de 2024→ PL 6235/2023 · Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e fundos soberanos subnacionais
  • CitaLei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022→ PL 4401/2021 · Regulação de moedas virtuais e milhagem aérea pelo Banco Central
  • AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • AlteraLei nº 11.312, de 27 de junho de 2006
  • AlteraLei nº 11.478, de 29 de maio de 2007
  • AlteraLei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
  • AlteraLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
  • AlteraLei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
  • AlteraLei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
  • CitaLei nº 8.894, de 21 de junho de 1994
  • CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Alteração: Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007 Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014; Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024; Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

08/10/2025

Resultados por votação

  • 08/10/2025Aprovado o Requerimento. Sim: 251; Não: 193; Total: 444.251 a 193 · 56% sim
  • 07/10/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Requerimento. Sim: 251; Não: 193; Total: 444.

251Sim · 56%
193Não · 43%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 08/10/2025, 18:35·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal