Modernização do setor elétrico: baterias, gás e modicidade tarifária
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 11/07/2025
- Última votação
- 30/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.269/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1304/2025 ↗
Em resumo
Lei de grande envergadura que moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro, incentivando armazenamento de energia em baterias, facilitando a comercialização de gás natural e reduzindo tarifas de energia. Afeta geradores, distribuidoras, consumidores e regulação pela Aneel, com impactos em preços de energia, acesso ao mercado livre e segurança energética.
- Regulamenta armazenamento de energia em baterias como serviço autônomo ou integrado, com remuneração pela Aneel e múltiplos serviços ao sistema.
- Reduz tarifas de encargos da CDE para consumidores de alta tensão (50% para ≥69 kV e 80% para 2,3-69 kV) a partir de janeiro de 2026.
- Facilita comercialização de gás natural da União por agentes privados, inclusive transferência de posse/propriedade antes do processamento.
- Expande acesso ao mercado livre de energia, reduzindo limite mínimo de demanda para microprodutores e criando suprimento de última instância.
- Autoriza financiamentos reembolsáveis do Fundo Social para infraestrutura estratégica de gás, gerido por instituições federais.
- Amplia prazos e revoga/prorroga outorgas de geração hidrelétrica, eólica e térmica para garantir segurança energética e utilização de carvão nacional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Deputado Fernando Coelho Filho.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Rejeitada a Emenda de Comissão n° 46.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Rejeitada a Emenda de Comissão n° 201.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Suprimido o texto. Sim: 148; Não: 233; Abstenção: 1; Total: 382.
Votos individuais
Resultado da votação — 30/10/2025 · Rejeitada a Emenda de Comissão n° 232.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Rejeitada a Emenda de Comissão n° 24.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Rejeitada a Emenda de Comissão n° 23. Sim: 157; Não: 198; Abstenção: 1; Total: 356.
Votos individuais
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.304, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.