Isenção de taxas de taxímetro e ajustes na regulação de táxis
Ementa oficial:Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/07/2025
- Última votação
- 27/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.271/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1305/2025 ↗
Em resumo
A proposição isenta taxistas do pagamento de taxas para verificação de taxímetro (por 5 anos), institui o Dia Nacional do Taxista (26 de agosto) e faz ajustes nas leis que regulam a profissão de taxista, facilitando a cessão de direitos da outorga (licença para explorar o serviço de táxi) a terceiros, permitindo cursos de capacitação a distância e regulamentando as situações em que o serviço pode ser interrompido.
- Isenção de taxas de verificação de taxímetro para taxistas, válida por 5 anos a partir da publicação
- Permite cessão (transferência) da licença de táxi a terceiros, desde que atendam os requisitos originais
- Autoriza cursos de capacitação (segurança, primeiros socorros, mecânica) na modalidade a distância
- Establece que interrupção do serviço sem justificativa causa multa, perda da outorga e impedimento por 3 anos
- Define situações em que pausar o serviço é permitido: férias, licença médica, manutenção de veículo, movimentos coletivos e força maior
- Institui Dia Nacional do Taxista no dia 26 de agosto; inclui taxistas e cooperativas no cadastro de prestadores de serviços turísticos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 5º O § 1º do art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X: ... IX – taxistas regularmente inscritos nos Municípios; X – cooperativas de táxis.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
- AlteraLei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011
- AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
- CitaConstituição Federal, art. 37
- CitaLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. José Nelto (UNIÃO/GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.305, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.