MPV 1305/2025 · Senado Federal

Isenção de taxas de taxímetro e ajustes na regulação de táxis

Ementa oficial:Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/07/2025
Última votação
27/10/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.271/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1305/2025

Em resumo

A proposição isenta taxistas do pagamento de taxas para verificação de taxímetro (por 5 anos), institui o Dia Nacional do Taxista (26 de agosto) e faz ajustes nas leis que regulam a profissão de taxista, facilitando a cessão de direitos da outorga (licença para explorar o serviço de táxi) a terceiros, permitindo cursos de capacitação a distância e regulamentando as situações em que o serviço pode ser interrompido.

  • Isenção de taxas de verificação de taxímetro para taxistas, válida por 5 anos a partir da publicação
  • Permite cessão (transferência) da licença de táxi a terceiros, desde que atendam os requisitos originais
  • Autoriza cursos de capacitação (segurança, primeiros socorros, mecânica) na modalidade a distância
  • Establece que interrupção do serviço sem justificativa causa multa, perda da outorga e impedimento por 3 anos
  • Define situações em que pausar o serviço é permitido: férias, licença médica, manutenção de veículo, movimentos coletivos e força maior
  • Institui Dia Nacional do Taxista no dia 26 de agosto; inclui taxistas e cooperativas no cadastro de prestadores de serviços turísticos

Temas identificados pela OlhoNaLei

metrologia e verificação de equipamentostransferência de licenças e direitos de exploração de serviço públicocapacitação e educação profissional a distânciaregulação de transporte público individualdireitos sucessórios em serviço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 5º O § 1º do art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X: ... IX – taxistas regularmente inscritos nos Municípios; X – cooperativas de táxis.

A inclusão de taxistas e cooperativas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Lei 11.771/2008) não está diretamente relacionada à isenção de taxas de taxímetro, à regulação da cessão de outorgas ou à data comemorativa; é uma modificação que amplia políticas de turismo, tema lateral.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
  • AlteraLei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011
  • AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
  • CitaConstituição Federal, art. 37
  • CitaLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1305/2025

Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. José Nelto (UNIÃO/GO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1305/2025

Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.305, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1305/2025

Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1305/2025

Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1305/2025

Resultado da votação — 27/10/2025 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1305/2025

Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal