A medida provisória altera a Lei das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) para: (1) estender os benefícios do regime a empresas prestadoras de serviços vinculadas à exportação de serviços, não apenas à industrialização; (2) exigir que novas empresas em ZPEs usem energia de fontes renováveis que ainda não estejam em operação; e (3) estabelecer prazos e regras para o vínculo contratual entre serviços e exportadores.
Estende benefícios das ZPEs a empresas prestadoras de serviços para o exterior (não apenas industrialização)
Exige que toda energia elétrica de novas empresas em ZPE venha de usinas renováveis não operacionais até a data da medida
Define que serviços prestadores recebem benefícios pelo prazo do contrato com exportador, limitado ao prazo máximo de 20 anos da ZPE
Exclui da obrigação de energia renovável: empresas já aprovadas antes da MP, consumidores cativos, autoprodução e certas categorias de serviços
Obriga comunicação ao CZPE em até 30 dias quando desfazido vínculo contratual entre prestadora e exportadora
Define prazo de 12 meses para apresentação do contrato entre serviços e exportadora
Temas identificados pela OlhoNaLei
energia renovável e transição energéticaexportação de serviçoscompetitividade e atração de investimentos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.