Licenciamento ambiental acelerado para projetos estratégicos
Ementa oficial:Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/08/2025
- Última votação
- 02/12/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.300/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1308/2025 ↗
Em resumo
O texto cria um licenciamento ambiental especial (LAE) para atividades consideradas estratégicas, com análise acelerada em até 12 meses e procedimentos simplificados. Também altera leis ambientais para incluir obras de repavimentação de rodovias, dragagens portuárias e operações de telecomunicações em licenças menores e mais rápidas.
- Cria Licença Ambiental Especial (LAE) com prazo máximo de 12 meses para análise e decisão
- Define como estratégicas obras de reconstrução e repavimentação de rodovias com relevância nacional ou de integração federativa
- Dragagens de manutenção em portos e hidrovias previamente licenciados ficam isentas de nova análise ambiental aprofundada
- Alterações em telecomunicações e radiodifusão já licenciadas podem dispensar aprovação ambiental se não aumentarem impactos
- Permite reutilização de estudos ambientais anteriores e dados secundários para novos projetos na mesma área
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Independem da manifestação da autoridade licenciadora as alterações na operação de instalações de radiodifusão ou de telecomunicações previamente licenciadas, incluídos o compartilhamento de excedente de infraestrutura e a instalação de estações de radiodifusão complementares”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025→ PL 2159/2021 · Lei Geral do Licenciamento Ambiental
- AlteraLei nº 13.116, de 20 de abril de 2015
- CitaLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
- CitaConvenção de Ramsar
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Zé Vitor (PL/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/12/2025 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/12/2025 · Mantido o texto. Sim: 300; Não: 123; Total: 423.
Votos individuais
Resultado da votação — 02/12/2025 · Suprimido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/12/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/12/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/12/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/12/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.