Crédito extraordinário para sanidade agropecuária
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/09/2025
- Última votação
- 02/02/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.347/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1312/2025 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária para atender emergências fitossanitárias e zoossanitárias. O recurso é destinado ao fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), sendo distribuído entre custeio e investimentos.
- Abre crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária
- Recurso destinado ao fortalecimento do SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) para emergências fitossanitárias e zoossanitárias
- Distribuição: R$ 50 milhões em custeio (operacional) e R$ 33,5 milhões em investimentos
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Crédito viabilizado por Medida Provisória nº 1.312, de 2025, convertida em lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.312, de 2025
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.312, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.