Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
02/02/2026
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.347/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1312/2025 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária para atender emergências fitossanitárias e zoossanitárias. O recurso é destinado ao fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), sendo distribuído entre custeio e investimentos.
Abre crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária
Recurso destinado ao fortalecimento do SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) para emergências fitossanitárias e zoossanitárias
Distribuição: R$ 50 milhões em custeio (operacional) e R$ 33,5 milhões em investimentos
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Crédito viabilizado por Medida Provisória nº 1.312, de 2025, convertida em lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
sanidade agropecuáriaemergências fitossanitárias e zoossanitáriasSUASA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.312, de 2025
CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.