Reforma do auxílio gás com modalidades gratuita e de biodigestores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/09/2025
Última votação
02/02/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Previdência e Assistência Social
A proposição altera o programa de auxílio ao gás de cozinha para famílias de baixa renda, renomeando-o de "Auxílio Gás dos Brasileiros" para "Auxílio Gás do Povo" e criando três modalidades: pagamento direto em dinheiro, distribuição gratuita de botijões em revendas, e instalação de sistemas de cocção com baixa emissão de carbono (biodigestores). Também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo e faz ajustes em leis de energia, petróleo e programas sociais conexos.
Renomeia programa para 'Auxílio Gás do Povo' com três modalidades: pagamento monetário (mínimo 50% do preço do botijão), distribuição gratuita em revendas autorizadas, e instalação de biodigestores em áreas rurais.
Cria Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP com informações públicas georreferenciadas, para fortalecer concorrência e proteger consumidores.
Estabelece preços regionalizados para a modalidade gratuita (por estado/município) definidos por ato conjunto dos Ministros de Minas e Energia e Fazenda.
Define sanções para revendas credenciadas que cobrem dos beneficiários (multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, suspensão até 180 dias ou descredenciamento).
Institui Comitê Gestor permanente para governança da modalidade gratuita, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com participação de beneficiários, setor público e privado.
Permite que distribuidoras de GLP com 10%+ de participação de mercado no estado se comprometam por termo a garantir acesso à modalidade gratuita em municípios específicos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Programas sociais de transferência de rendaRegulação de preços e transparência de mercadoTransição energética e cocção sustentávelPobreza energéticaGás liquefeito de petróleo (GLP)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Tipo de proposição
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Fica acrescido ao limite de renúncia fiscal de que trata o § 4º deste artigo o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais)... aplica-se às aquisições de navios-tanque novos... atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural”
O trecho trata de depreciação acelerada/renúncia fiscal para aquisição de navios-tanque destinados à cabotagem de petróleo, gás e derivados, ampliando limite de renúncia fiscal em R$800 milhões e alterando regras setoriais de conteúdo local e prazos. Isso não guarda relação funcional com o objeto da proposição (auxílio gás de cozinha/programa de cocção limpa) - é matéria autônoma sobre incentivo à indústria naval/petróleo que sobreviveria como lei independente.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º O art. 2º-F da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "§ 6º Poderão participar do mecanismo concorrencial os agentes anteriormente desligados da CCEE que possuam débitos pendentes de pagamento relacionados à repactuação do risco hidrológico no âmbito do MRE, a que se refere o art. 1º desta Lei, desde que atendam aos demais requisitos previstos no § 3º deste artigo."”
O art. 6º altera a Lei nº 14.601/2023 (Lei do Marco Legal do Hidrogênio/CCEE) para permitir que agentes desligados da CCEE com débitos pendentes de repactuação do risco hidrológico (MRE) participem de mecanismo concorrencial. Essa matéria trata de regras do setor elétrico e do mercado de energia (CCEE, risco hidrológico), sem relação funcional com o Auxílio Gás ou o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, criando uma regra autônoma de outro setor que sobreviveria isoladamente como norma.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 2º-A Sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Lei, o Poder Executivo federal poderá, por meio de decreto, autorizar quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo, produzidos no Brasil...”
O trecho que altera a Lei nº 14.871/2024 trata de depreciação acelerada e quotas diferenciadas para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo empregados em cabotagem de petróleo e derivados de gás natural — benefício tributário/fiscal para o setor naval de transporte de petróleo, matéria autônoma e sem relação funcional com o auxílio-gás de cozinha ou o programa de cocção limpa, não servindo como financiamento, implementação ou fiscalização do objeto principal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.871, de 28 de maio de 2024
CitaLei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
CitaMedida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
02/02/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD/RJ).
02/02/2026Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
02/02/2026Mantido o texto.
02/02/2026Mantido o texto. Sim: 401; Não: 34; Total: 435.401 a 34 · 92% sim
02/02/2026Mantido o texto.
02/02/2026Mantido o texto.
02/02/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.415 a 29 · 93% sim
02/02/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
02/02/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
02/02/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 362; Total: 384.22 a 362 · 6% sim
03/12/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto. Sim: 401; Não: 34; Total: 435.
401Sim · 92%
34Não · 8%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.
415Sim · 93%
29Não · 6%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/02/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 362; Total: 384.
22Sim · 6%
362Não · 94%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.