MPV 1327/2025 · Câmara dos Deputados

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Requisitos de especialização e preço dos exames de trânsito

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
07/05/2026
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir que médicos e psicólogos peritos que realizam exames de aptidão e avaliação psicológica sejam especialistas em medicina e psicologia do tráfego. Também estabelece que esses exames tenham preço público regulado anualmente pelo IPCA, permite que a Carteira Nacional de Habilitação seja emitida em versão digital e autoriza renovação automática de habilitação para condutores cadastrados no Registro Nacional de Possuidores de Ciclomotores.

  • Médicos e psicólogos que fazem exames de aptidão devem ter especialização em medicina e psicologia do tráfego reconhecida pelo conselho profissional
  • Preço dos exames será fixado como preço público pelo órgão executivo de trânsito e reajustado anualmente pelo IPCA
  • Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em formato digital, conforme escolha do candidato
  • Carteira digital terá fé pública e equivalerá a documento de identidade nacional
  • Condutores cadastrados no RNPC terão renovação automática de habilitação, dispensados de todos os procedimentos exceto exames de aptidão física e mental

Temas identificados pela OlhoNaLei

Habilitação de condutoresExames psicotécnicosDocumentos de identidade digitalReajuste de tarifas por índices econômicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Por que está em destaque?

Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:

  • Relevante na mídia
  • Avanço de estágio
  • Tipo de proposição

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • Revoga§§ 6º e 7º do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 3 meses

07/05/2026

Resultados por votação

  • 07/05/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL).
  • 07/05/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
  • 07/05/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 07/05/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 06/05/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal