MPV 1327/2025 · Senado Federal

Profissionais especializados, exames pagos e renovação automática de carteira

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
07/05/2026

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.428/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1327/2025

Em resumo

A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro para padronizar os requisitos dos profissionais que realizam exames médicos e psicológicos para habilitação (especialista em medicina do tráfego e psicologia do tráfego), fixar preços públicos para esses exames com atualização anual pelo IPCA, permitir carteira de habilitação digital, e criar renovação automática da habilitação para condutores cadastrados no registro nacional de procuradores, dispensando a repetição de exames (exceto aptidão física e mental).

  • Examinadores (médicos e psicólogos) devem ter especialização em medicina do tráfego e psicologia do tráfego, conforme regulação do Contran.
  • Valores dos exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica são preço público fixado pelo órgão máximo de trânsito, atualizado anualmente pelo IPCA.
  • Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em formato físico ou digital, a escolha do condutor.
  • Carteira de habilitação digital vale como documento de identidade em todo o território nacional.
  • Condutores cadastrados no RNPC (Registro Nacional de Procuradores de Crédito) têm habilitação renovada automaticamente, dispensados de maioria dos procedimentos (exceto exames de aptidão física e mental).

Temas identificados pela OlhoNaLei

documentação digital e identidadeatualização de custos por inflaçãoautomatização de processos administrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente

A renovação automática condicionada a cadastro no RNPC (Registro Nacional de Procuradores de Crédito) parece desconectada do escopo de exame médico-psicológico e emissão de carteira; vinculação com sistema de crédito/procuração é tema alheio a trânsito.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1327/2025

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1327/2025

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1327/2025

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1327/2025

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1327/2025

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal