Saque excepcional do FGTS para quem escolheu aniversário e foi desligado
Ementa oficial:Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Status
SEM EFICÁCIA
Apresentada em
23/12/2025
Última votação
02/06/2026
Tema
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1331/2025 ↗
Em resumo
Esta Medida Provisória permite que trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário do FGTS e foram desligados do emprego entre janeiro de 2020 e o mês de dezembro de 2025 façam a movimentação (saque) do saldo de suas contas vinculadas. O saque será realizado em duas parcelas: até R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025 e o restante até 12 de fevereiro de 2026, respeitando as garantias de operações de crédito anteriores.
Permite saque dos saldos do FGTS para trabalhadores no saque-aniversário que foram desligados entre jan/2020 e dez/2025
Primeira parcela de até R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025; restante até 12 de fevereiro de 2026
Mantém integralmente as garantias de operações de crédito anteriormente constituídas sobre a conta
Liberação automática de aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores
Crédito em conta bancária cadastrada ou saque nos caixas da Caixa Econômica Federal conforme disponibilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de trabalhadores vulneráveisdispensa sem justa causaalienação fiduciáriacessão de direitos do FGTS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019
RegulamentaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Resultado da votação — 02/06/2026 · Realizar o encaminhamento da MPV-1331/2025 à MPV133125 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2026 · Realizar o encaminhamento da MPV-1331/2025 à MPV133125 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2026 · Realizar o encaminhamento da MPV-1331/2025 à MPV133125 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2026 · Realizar o encaminhamento da MPV-1331/2025 à MPV133125 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2026 · Realizar o encaminhamento da MPV-1331/2025 à MPV133125 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.