Atualização do piso salarial de professores da educação básica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/01/2026
- Última votação
- 20/05/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.437/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1334/2026 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei do Piso Salarial Docente para aumentar o valor do piso de professores da educação básica para R$ 5.130,63 mensais (para formação em nível médio Normal) e estabelece um mecanismo anual de atualização vinculado à inflação e ao desempenho de receitas do Fundeb. Também promove ajustes no Decreto-Lei nº 9.760/1946 sobre bens imóveis da União.
- Piso salarial mínimo de R$ 5.130,63 por mês para professores com formação em nível médio (modalidade Normal)
- Atualização automática anual (até 31 de janeiro) calculada pela soma da inflação (INPC) do ano anterior com 50% da variação média de receita do Fundeb dos cinco anos anteriores
- Piso atualizado não pode ser menor que a inflação do ano anterior nem maior que a variação nominal das receitas do Fundeb
- Inclusão de profissionais de suporte pedagógico (diretores, coordenadores, supervisores, inspetores) no conceito de 'magistério público'
- Obrigação do Ministério da Educação publicar anualmente a memória de cálculo completa em plataforma de dados abertos
- Alteração no Decreto-Lei 9.760/1946: prazo até 31/12/2028 para identificar terrenos marginais de rios federais navegáveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 12-C. Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos, de que tratam os art. 2º a art. 4º deste Decreto-Lei.”
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946
- AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
- CitaConstituição, art. 212-A, caput, incisos XI, XII, e art. 212-A
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Rogério Correia (PT/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.334, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.