Proteção de direitos comerciais e de marca da Copa Feminina 2027
Ementa oficial:Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e demarketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
23/01/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Esporte e Lazer
A Medida Provisória protege os direitos de marca, imagem e comercial da FIFA e do evento da Copa do Mundo Feminina 2027 no Brasil. Concede à FIFA exclusividade para explorar comercialmente símbolos oficiais, transmitir imagens das partidas, registrar marcas e usar publicidade nos locais da competição. Proíbe terceiros de usar esses ativos sem autorização, impondo sanções civis e indenizações.
FIFA recebe exclusividade total sobre símbolos oficiais, marcas, imagens e direitos de transmissão dos eventos
Regime especial no INPI: prioridade para registros de marca da FIFA até 31 de dezembro de 2027
Proibição de publicidade e comercio de rua não autorizado em locais oficiais e áreas do FIFA Fan Festival
Apenas a FIFA autoriza captação de imagens e sons; veículos de imprensa recebem 24 horas após evento para noticiar com restrições
Sanções civis: indenização por danos, lucros cessantes e vantagem obtida para quem violar direitos (publicidade não autorizada, transmissão sem permissão, revenda de ingressos, etc.)
Indenização mínima equivalente ao valor que seria pago para explorar regularmente os direitos violados, mais juros e multa
Temas identificados pela OlhoNaLei
propriedade intelectual e marcasdireitos de transmissão e audiovisualproteção de eventos desportivosdireitos de publicidade e merchandisingregulação de bilheteria e ingressosdomínios de internet (.br)revenda de ingressos online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 170 da Constituição
CitaLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
CitaLei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Regulamentaart. 220 da Constituição
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.