Crédito extraordinário para Ministério da Integração
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 09/03/2026
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A medida provisória abre um crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional usar em programações específicas. Este recurso adicional é liberado fora do orçamento ordinário para atender emergências ou necessidades imediatas do ministério.
- Abre crédito extraordinário de R$ 266.512.000,00 (R$ 266,5 milhões)
- Favorecido: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Recursos destinados a programações conforme anexo da lei
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaMedida Provisória nº 1.339, de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 22 dias
01/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Zé Vitor (PL/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.339, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.