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MPV 1339/2026 · Senado Federal

Crédito extraordinário para defesa civil e auxílio a famílias em Minas Gerais

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
01/07/2026
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.458/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1339/2026 ↗

Em resumo

A lei libera R$ 266,5 milhões extraordinários ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações de proteção e defesa civil, especialmente em Minas Gerais, afetada por eventos climáticos. A maior parte vai para proteção e defesa civil no estado (R$ 230 milhões) e uma parcela para auxílio financeiro direto a famílias na Zona da Mata mineira (R$ 36,5 milhões).

  • Destina R$ 266,5 milhões extraordinários ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
  • R$ 230 milhões para ações de proteção e defesa civil no estado de Minas Gerais
  • R$ 36,5 milhões para auxílio direto a 5 mil famílias na Zona da Mata mineira afetadas por eventos climáticos
  • Visa atender população de 13 mil pessoas beneficiadas pelas ações de proteção civil
  • Responde à Medida Provisória nº 1.338, de março de 2026, sobre desastres climáticos
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

desastres climáticosproteção e defesa civiltransferência de renda para famílias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 62, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
  • CitaMedida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026
  • CitaMedida Provisória nº 1.339, de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1339/2026 ↗

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Zé Vitor (PL/MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1339/2026 ↗

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.339, de 2026.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1339/2026 ↗

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1339/2026 ↗

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/07/2026, 19:01·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal