Crédito extraordinário para defesa civil e auxílio a famílias em Minas Gerais
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/07/2026
- Última votação
- 01/07/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.458/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1339/2026 ↗
Em resumo
A lei libera R$ 266,5 milhões extraordinários ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações de proteção e defesa civil, especialmente em Minas Gerais, afetada por eventos climáticos. A maior parte vai para proteção e defesa civil no estado (R$ 230 milhões) e uma parcela para auxílio financeiro direto a famílias na Zona da Mata mineira (R$ 36,5 milhões).
- Destina R$ 266,5 milhões extraordinários ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- R$ 230 milhões para ações de proteção e defesa civil no estado de Minas Gerais
- R$ 36,5 milhões para auxílio direto a 5 mil famílias na Zona da Mata mineira afetadas por eventos climáticos
- Visa atender população de 13 mil pessoas beneficiadas pelas ações de proteção civil
- Responde à Medida Provisória nº 1.338, de março de 2026, sobre desastres climáticos
- Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 62, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
- CitaMedida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026
- CitaMedida Provisória nº 1.339, de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Zé Vitor (PL/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.339, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.