Crédito extraordinário para defesa civil e auxílio a famílias em Minas Gerais
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
01/07/2026
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.458/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1339/2026 ↗
Em resumo
A lei libera R$ 266,5 milhões extraordinários ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações de proteção e defesa civil, especialmente em Minas Gerais, afetada por eventos climáticos. A maior parte vai para proteção e defesa civil no estado (R$ 230 milhões) e uma parcela para auxílio financeiro direto a famílias na Zona da Mata mineira (R$ 36,5 milhões).
Destina R$ 266,5 milhões extraordinários ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
R$ 230 milhões para ações de proteção e defesa civil no estado de Minas Gerais
R$ 36,5 milhões para auxílio direto a 5 mil famílias na Zona da Mata mineira afetadas por eventos climáticos
Visa atender população de 13 mil pessoas beneficiadas pelas ações de proteção civil
Responde à Medida Provisória nº 1.338, de março de 2026, sobre desastres climáticos
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
desastres climáticosproteção e defesa civiltransferência de renda para famílias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 62, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
CitaMedida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026
CitaMedida Provisória nº 1.339, de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.