OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1340/2026

MPV 1340/2026 · Senado Federal

Subsídio ao diesel rodoviário com imposto de exportação

Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.

Status
SEM EFICÁCIA
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Energia · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1340/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza subsídio federal de R$ 0,32 por litro de diesel rodoviário aos produtores e importadores, com despesa limitada a R$ 10 bilhões até dezembro de 2026, visando amortecer a alta de preços causada por pressão internacional. Complementarmente, institui impostos de exportação (12% sobre petróleo bruto e 50% sobre óleo diesel) para capturar receita adicional e desestimular exportações do combustível subsidiado.

  • Subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores habilitados de diesel rodoviário
  • Limite máximo de despesa de R$ 10 bilhões, vigorando de março a dezembro de 2026
  • Imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto e 50% sobre óleo diesel durante a vigência da subvenção
  • Habilitação mediante termo de adesão voluntário junto à ANP, com compartilhamento de dados fiscais obrigatório
  • Agências regulatórias (ANP e RFB) responsáveis por operacionalizar, verificar conformidade e pagar o subsídio
  • Alteração da Lei nº 9.847/1999 para punir elevação abusiva de preços (multa até R$ 500 milhões) e recusa injustificada de fornecimento de combustíveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle de preços de combustíveisEstabilização de custos de insumos essenciaisPolítica de abastecimento domésticoTransferência de rendas extraordinárias de recursos naturaisRegulação de exportações de petróleo e derivados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaConstituição (art. 62, art. 63)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal