Reforço dos pisos mínimos do transporte de cargas com CIOT obrigatório
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
17/06/2026
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
A lei reforça a política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, tornando obrigatória a emissão de um código identificador (CIOT) em cada operação, estabelecendo um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, e criando um sistema de multas e sanções administrativas para quem pagar fretes abaixo do mínimo. Também incentiva a participação de transportadores autônomos em contratos públicos e institui um programa de modernização da frota e qualificação profissional.
CIOT obrigatório: toda operação de transporte de cargas deve ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte, contendo dados do contratante, valor do frete (conforme piso mínimo) e forma/prazo de quitação
Piso salarial de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais em operações de longa distância (permanência fora da base por mais de 24 horas)
Multas e sanções: indenização de 2x o piso mínimo ao transportador, multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidência, suspensão temporária ou cancelamento do registro (RNTRC) para infrações reiteradas
Adiantamento de 70% do frete no ato da contratação e quitação em até 3 dias úteis após entrega; prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento
Metodologia técnica transparente da ANTT com atualização semestral (jan/jul) considerando custos operacionais (combustível, pneus, salários, manutenção, etc.)
Cota de até 30% das contratações públicas para transportadores autônomos; programa de renovação de frota e qualificação profissional (Procargas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Frete e pisos mínimos de transporteRegistro e rastreamento de operações de cargaContribuições previdenciárias de transportadores autônomosPenalidades e sanções administrativas a transportadoresPiso salarial de motoristasModernização e qualificação de frotas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:
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Tipo de proposição
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 8º Ficam anuladas as multas aos transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e a motoristas que tenham sido penalizados em decorrência de sua participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos no território nacional no ano de 2022.”
O Art. 8º anistia multas de trânsito/administrativas aplicadas a transportadores e motoristas por participação em manifestações e bloqueios ocorridos em 2022, matéria totalmente estranha ao objeto da lei (pisos mínimos de frete, CIOT, piso salarial e sanções por pagamento abaixo do mínimo). Trata-se de perdão de conduta alheia ao objeto regulado (bloqueios/manifestações, não infrações de frete abaixo do piso), constituindo direito autônomo que sobreviveria como lei independente.
⚠️ Possível jabuti
“"Art. 132. .............................. § 3º Antes do registro e do primeiro licenciamento, o veículo de carga novo, nacional ou importado, acompanhado da nota fiscal de compra e venda ou do documento alfandegário correspondente, deverá ser transportado embarcado do pátio da fábrica ou do posto alfandegário até o Município de destino, ressalvadas as hipóteses autorizadas pelo Contran."”
O trecho trata de regras técnicas do Código de Trânsito sobre verificação metrológica de tacógrafos e sobre transporte de veículos novos até o destino antes do licenciamento (art. 132) — matéria de trânsito e fiscalização veicular que não serve ao objeto da lei (piso mínimo de frete, CIOT, multas por pagamento abaixo do piso). Não há relação funcional entre essas regras e o núcleo da proposição sobre remuneração do transporte de cargas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
AlteraLei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
AlteraLei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
17/06/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).
17/06/2026Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.22 a 378 · 5% sim
17/06/2026Mantido o texto.
17/06/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
17/06/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
17/06/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
22Sim · 5%
378Não · 94%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.