Linhas de financiamento para exportadores em crises geopolíticas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 25/03/2026
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A medida autoriza a criação de linhas de financiamento de até R$ 15 bilhões para empresas exportadoras afetadas por instabilidades geopolíticas e tarifas comerciais majoradas. Os recursos virão do Fundo de Garantia à Exportação e da União, gerenciados pelo BNDES. Também amplia o sistema de seguro de crédito à exportação para incluir micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
- Libera até R$ 15 bilhões em financiamento para exportadores (bens industriais, agropecuários, minerais e setores relevantes) afetados por crises geopolíticas ou tarifas comerciais elevadas
- BNDES é o agente financeiro responsável pela concessão das linhas, assumindo os riscos das operações
- Financiamentos podem cobrir capital de giro, aquisição de bens de capital, expansão da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação a requisitos internacionais (sanitários, ambientais, rastreabilidade)
- Seguro de Crédito à Exportação estendido às micro, pequenas e médias empresas exportadoras; patrimônio do fundo de garantia é usado em primeiro lugar para indenizações
- Conselho Monetário Nacional define condições, encargos, prazos e normas das linhas; Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento podem estabelecer critérios de elegibilidade
- Cooperativas e associações de produtores também podem acessar as linhas, desde que atendam aos critérios de elegibilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
- Relevante na mídia
- Tipo de proposição
- Regime de urgência
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999
- AlteraLei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012
- CitaMedida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 22 dias
01/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Rejeitada a Emenda n° 71.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Rejeitada a Emenda nº 24.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.345, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/06/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.