Regime emergencial de subvenção a combustíveis e apoio ao setor aéreo
Ementa oficial:Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Viação, Transporte e Mobilidade
A Medida Provisória institui um regime emergencial de abastecimento de combustíveis para estabilizar preços e garantir o suprimento interno de diesel e gás. Cria subvenções (descontos) de até R$ 1,20 por litro de diesel importado (compartilhados entre União e Estados que aderirem) e até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito, com prazo até 31 de maio de 2026. Também autoriza financiamentos para o setor aéreo e adia tarifas de navegação aérea, respondendo a choques externos de preços de energia.
Subvenção de R$ 1,20/litro ao diesel importado (União + Estados), limitada a R$ 4 bilhões, até 31 de maio de 2026, prorrogável por 2 meses
Estados e DF aderem voluntariamente, contribuindo R$ 0,60/litro com desconto do Fundo de Participação (FPE); adesão revogada acarreta bloqueio de operações de crédito e transferências por 12 meses
Subvenção de até R$ 850/tonelada para gás liquefeito, limitada a R$ 330 milhões, até 31 de maio de 2026
Importadores e distribuidores de diesel subvencionado devem cumprir limite de preço (paridade de importação menos subsídios) e repassar desconto até revenda varejista
Novo financiamento de até R$ 1 bilhão para capital de giro do setor aéreo regular, sem garantias, risco integralmente assumido pela União
Postergação de tarifas de navegação aérea vencidas em junho, julho e agosto de 2026 para dezembro, afetando apenas companhias aéreas nacionais da administração pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de preços de combustíveiscooperação federativa em política energéticasubsídios à aviação civilmecanismos anticoncorrenciais e combate a práticas abusivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Capítulo VI – Do Financiamento a Capital de Giro para o Setor Aéreo (Arts. 20-21)”
Medidas de financiamento e diferimento de tarifas aéreas não guardam relação com o mecanismo de subvenção e cooperação federativa para abastecimento de combustíveis; representam apoio financeiro direto a setor específico, enxertado num regime de estabilização de preços de energia.
⚠️ Possível jabuti
“Capítulo VII – Da Postergação do Prazo de Vencimento das Tarifas de Navegação Aérea (Arts. 22-23)”
Adiamento de tarifas aéreas é instrumento de alívio financeiro ao setor aéreo, desconectado do objeto principal (subvenção a combustíveis); funciona como subvenção implícita via postergação de débito, tema diverso.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
AlteraMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026
CitaConstituição (art. 62 e art. 1º, § 1º relativo à política energética)
CitaDecreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.