OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1349/2026

MPV 1349/2026 · Câmara dos Deputados

Regime emergencial de subvenção a combustíveis e apoio ao setor aéreo

Ementa oficial:Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1349/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória institui um regime emergencial de abastecimento de combustíveis para estabilizar preços e garantir o suprimento interno de diesel e gás. Cria subvenções (descontos) de até R$ 1,20 por litro de diesel importado (compartilhados entre União e Estados que aderirem) e até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito, com prazo até 31 de maio de 2026. Também autoriza financiamentos para o setor aéreo e adia tarifas de navegação aérea, respondendo a choques externos de preços de energia.

  • Subvenção de R$ 1,20/litro ao diesel importado (União + Estados), limitada a R$ 4 bilhões, até 31 de maio de 2026, prorrogável por 2 meses
  • Estados e DF aderem voluntariamente, contribuindo R$ 0,60/litro com desconto do Fundo de Participação (FPE); adesão revogada acarreta bloqueio de operações de crédito e transferências por 12 meses
  • Subvenção de até R$ 850/tonelada para gás liquefeito, limitada a R$ 330 milhões, até 31 de maio de 2026
  • Importadores e distribuidores de diesel subvencionado devem cumprir limite de preço (paridade de importação menos subsídios) e repassar desconto até revenda varejista
  • Novo financiamento de até R$ 1 bilhão para capital de giro do setor aéreo regular, sem garantias, risco integralmente assumido pela União
  • Postergação de tarifas de navegação aérea vencidas em junho, julho e agosto de 2026 para dezembro, afetando apenas companhias aéreas nacionais da administração pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de preços de combustíveiscooperação federativa em política energéticasubsídios à aviação civilmecanismos anticoncorrenciais e combate a práticas abusivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Capítulo VI – Do Financiamento a Capital de Giro para o Setor Aéreo (Arts. 20-21)”

Medidas de financiamento e diferimento de tarifas aéreas não guardam relação com o mecanismo de subvenção e cooperação federativa para abastecimento de combustíveis; representam apoio financeiro direto a setor específico, enxertado num regime de estabilização de preços de energia.

⚠️ Possível jabuti

“Capítulo VII – Da Postergação do Prazo de Vencimento das Tarifas de Navegação Aérea (Arts. 22-23)”

Adiamento de tarifas aéreas é instrumento de alívio financeiro ao setor aéreo, desconectado do objeto principal (subvenção a combustíveis); funciona como subvenção implícita via postergação de débito, tema diverso.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
  • AlteraMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026
  • CitaConstituição (art. 62 e art. 1º, § 1º relativo à política energética)
  • CitaDecreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal