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MPV 1349/2026 · Senado Federal

Subsídios emergenciais a combustíveis e auxílio ao setor aéreo

Ementa oficial:Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Energia · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1349/2026 ↗

Em resumo

A medida cria um regime emergencial para estabilizar preços de combustíveis (óleo diesel, GLP) e derivados de petróleo diante de choques internacionais de preços. Oferece subvenções (subsídios) federais e estaduais ao importador e distribuidores, financia capital de giro para empresas aéreas e adia pagamento de tarifas de navegação aérea. Afeta o governo federal, Estados, distribuidoras de combustível, importadores e transportadores aéreos.

  • Subsídio de R$ 1,20 por litro de óleo diesel (sendo R$ 0,60 da União e R$ 0,60 dos Estados que aderirem), válido até 31 de maio de 2026, limitado a R$ 4 bilhões no total.
  • Estados e DF participam voluntariamente e contribuem com R$ 0,60 por litro, descontado do Fundo de Participação dos Estados (FPE); quem não pagar perde crédito com a União por 12 meses.
  • Subsídio de até R$ 850 por tonelada para gás liquefeito de petróleo (GLP), limitado a R$ 330 milhões, válido até 31 de maio de 2026.
  • Financiamento de até R$ 1 bilhão em capital de giro para companhias aéreas regulares, sem garantias exigidas, custeado pela União via Banco do Brasil.
  • Adiamento de pagamento de tarifas de navegação aérea com vencimento em junho, julho e agosto de 2026 para 4 de dezembro de 2026.
  • Criação de novos crimes: aumentar abusivamente preço de combustíveis e recusar injustificadamente o fornecimento, puníveis com multa de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Abastecimento estratégico de combustíveisSoberania energéticaVolatilidade de preços internacionais de petróleoCooperação federativa (pacto União-Estados)Transferências constitucionais (FPE) como instrumento de pagamentoFinanciamento aeronáuticoControle de preços abusivosConflito geopolítico (justificativa do regime emergencial)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“CAPÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO A CAPITAL DE GIRO PARA O SETOR AÉREO (arts. 20-21) — inclusão de linhas de financiamento de até R$ 1 bilhão para companhias aéreas”

O financiamento aeronáutico é temático e operacionalmente desconexo do regime de abastecimento de combustíveis rodoviários e GLP. Embora haja menção genérica a 'volatilidade de preços' no contexto do conflito geopolítico, o mecanismo (Banco do Brasil, capital de giro, setor aéreo) é um instrumento distinto, beneficiando um setor específico (transporte aéreo) sem integração funcional com o objetivo central (estabilização de combustíveis para o mercado interno e transportadores rodoviários).

⚠️ Possível jabuti

“CAPÍTULO VII - DA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DAS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (arts. 22) — adiamento de 6 meses para obrigações vencíveis em junho, julho e agosto de 2026”

A postergação de tarifas de navegação aérea (cobranças federais pela prestação de serviços de controle de tráfego aéreo) não está funcionalmente vinculada ao regime de subvenção a combustíveis nem à estabilização de preços internos. É um alívio de fluxo de caixa ad hoc ao setor aéreo, independente do mecanismo de subsídio ao diesel e GLP.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória de subvenção econômica (R$ 4 bilhões em diesel + R$ 330 milhões em GLP = R$ 4,33 bilhões) e financiamento de até R$ 1 bilhão ao setor aéreo, sem indicar fonte de custeio específica além de 'disponibilidade orçamentária e financeira'."

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
  • AlteraMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026
  • CitaConstituição Federal (art. 62, art. 1º § 1º da Lei nº 9.847)
  • CitaDecreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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