MPV 1357/2026 · Câmara dos Deputados

Flexibilização de impostos sobre encomendas postais internacionais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Status
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

A Medida Provisória autoriza o Ministro da Fazenda a alterar as alíquotas (impostos) sobre importações de produtos recebidos por correios internacionais de pequeno valor. A mudança busca incentivar empresas de e-commerce, plataformas digitais e operadores de entrega a informar antecipadamente sobre as encomendas ao governo, reduzindo fraudes e evasão de impostos. Afeta principalmente consumidores que compram produtos estrangeiros pela internet e empresas que operam no comércio eletrônico internacional.

  • Permitir alíquota zero (sem imposto) em remessas até US$ 50, em vez dos atuais 20%
  • Permitir alíquota de 30% em remessas de US$ 50 até US$ 3.000, em vez dos atuais 60%
  • Autorizar o Ministro da Fazenda a fazer ajustes posteriores nessas alíquotas sem precisar de nova lei
  • Reduzir impostos para empresas que aderem voluntariamente ao programa de conformidade (informações antecipadas e pagamento prévio de impostos)
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

comércio eletrônico transfronteiriçoconformidade tributária e aduaneiraremessas postais e expressas internacionaissubfaturamento e fracionamento de importaçõessistema de incentivos regulatórios para formalização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980
  • CitaConstituição (art. 62)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1364/2026

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lucas Ramos (PSB/PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1364/2026

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.364, de 2026.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1364/2026

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1364/2026

Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal