Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos conômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Status
—
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
A Medida Provisória autoriza o Governo Federal a conceder desconto direto (subvenção) nos combustíveis derivados de petróleo durante 2026, com objetivo de reduzir o impacto dos altos preços internacionais causados pelo conflito no Oriente Médio. O desconto será igual aos impostos federais que normalmente incidem sobre gasolina e diesel, beneficiando produtores e importadores que se habilitarem.
Autoriza subvenção (desconto) equivalente aos impostos federais (PIS/Pasep, Cofins, Cide) deduzidos na venda de gasolina e diesel durante 2026.
Valor máximo do desconto não pode ultrapassar o montante dos impostos que recaem sobre o combustível.
Vigência de 2 meses contados da publicação, com possibilidade de prorrogação por decisão do Executivo.
Produtores e importadores precisam se registrar, deduzir o desconto na nota fiscal e compartilhar informações com a Receita Federal e ANP.
ANP aprova e faz o pagamento do subsídio em até 30 dias após o beneficiário solicitar.
Estimativa de custo: R$ 272 milhões/mês por cada R$ 0,10 de desconto na gasolina e R$ 492 milhões/mês por R$ 0,10 no diesel.
Temas identificados pela OlhoNaLei
subsídios e transferências governamentaiscombustíveis e derivados de petróleotributação de combustíveisimpactos de choques externos de preço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:
Relevante na mídia
Tipo de proposição
Regime de urgência
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 7º A não transferência dos recursos de que trata o caput no prazo estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda implicará multa no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o montante dos valores não transferidos... deverão ser acrescidos ao valor a ser transferido ao FGO.”
O trecho altera a Lei nº 10.260/2001 (FIES/FGO), tratando de transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo e multa por atraso nessa transferência, matéria de financiamento estudantil sem relação com a subvenção a combustíveis objeto da MP.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º A Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ... § 6º O disposto no inciso VII do caput e no § 4º aplica-se à transação de que trata o art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001." (NR)”
A alteração do art. 5º da MP nº 1.355/2026, que trata de transação em dívidas do FIES (Lei nº 10.260/2001), não guarda relação com a subvenção a combustíveis; é matéria estranha inserida por carona no texto.
⚠️ Possível jabuti
“o texto proposto inclui alteração na Medida Provisória nº 1355, de 4 de maio de 2026, de modo a promover aperfeiçoamentos no Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.”
A menção à alteração da MP nº 1355/2026, que trata do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil), é matéria de renegociação de dívidas de pessoas físicas, sem relação funcional com a subvenção a combustíveis. Cria/altera direito autônomo que sobreviveria como norma independente, não servindo ao objeto de mitigar preços de combustíveis.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
CitaArtigo 62 da Constituição
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.