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MPV 1358/2026 · Câmara dos Deputados

🏷️ “MP dos Combustíveis”
⭐ Em destaque

Subsídio federal para combustíveis em 2026

Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos conômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.

Status
—
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1358/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza o Governo Federal a conceder desconto direto (subvenção) nos combustíveis derivados de petróleo durante 2026, com objetivo de reduzir o impacto dos altos preços internacionais causados pelo conflito no Oriente Médio. O desconto será igual aos impostos federais que normalmente incidem sobre gasolina e diesel, beneficiando produtores e importadores que se habilitarem.

  • Autoriza subvenção (desconto) equivalente aos impostos federais (PIS/Pasep, Cofins, Cide) deduzidos na venda de gasolina e diesel durante 2026.
  • Valor máximo do desconto não pode ultrapassar o montante dos impostos que recaem sobre o combustível.
  • Vigência de 2 meses contados da publicação, com possibilidade de prorrogação por decisão do Executivo.
  • Produtores e importadores precisam se registrar, deduzir o desconto na nota fiscal e compartilhar informações com a Receita Federal e ANP.
  • ANP aprova e faz o pagamento do subsídio em até 30 dias após o beneficiário solicitar.
  • Estimativa de custo: R$ 272 milhões/mês por cada R$ 0,10 de desconto na gasolina e R$ 492 milhões/mês por R$ 0,10 no diesel.

Temas identificados pela OlhoNaLei

subsídios e transferências governamentaiscombustíveis e derivados de petróleotributação de combustíveisimpactos de choques externos de preço

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Por que está em destaque?

Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:

  • Relevante na mídia
  • Tipo de proposição
  • Regime de urgência

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 7º A não transferência dos recursos de que trata o caput no prazo estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda implicará multa no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o montante dos valores não transferidos... deverão ser acrescidos ao valor a ser transferido ao FGO.”

O trecho altera a Lei nº 10.260/2001 (FIES/FGO), tratando de transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo e multa por atraso nessa transferência, matéria de financiamento estudantil sem relação com a subvenção a combustíveis objeto da MP.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º A Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ... § 6º O disposto no inciso VII do caput e no § 4º aplica-se à transação de que trata o art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001." (NR)”

A alteração do art. 5º da MP nº 1.355/2026, que trata de transação em dívidas do FIES (Lei nº 10.260/2001), não guarda relação com a subvenção a combustíveis; é matéria estranha inserida por carona no texto.

⚠️ Possível jabuti

“o texto proposto inclui alteração na Medida Provisória nº 1355, de 4 de maio de 2026, de modo a promover aperfeiçoamentos no Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.”

A menção à alteração da MP nº 1355/2026, que trata do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil), é matéria de renegociação de dívidas de pessoas físicas, sem relação funcional com a subvenção a combustíveis. Cria/altera direito autônomo que sobreviveria como norma independente, não servindo ao objeto de mitigar preços de combustíveis.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
  • CitaArtigo 62 da Constituição
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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