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MPV 1358/2026 · Senado Federal

Subsídio federal para combustíveis em 2026

Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.

Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Energia · Fundos Públicos · Sistema Financeiro Nacional · Tributos

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1358/2026 ↗

Em resumo

Autoriza o governo federal a conceder desconto (subvenção) nos combustíveis gasolina e diesel durante 2026, reduzindo o impacto de aumentos provocados pelo conflito no Oriente Médio. O desconto equivale aos impostos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) que normalmente incidem sobre gasolina, e PIS/Pasep e Cofins sobre diesel. A medida também ajusta regras do programa de renegociação de dívidas (Novo Desenrola Brasil).

  • Redução de preço equivalente ao valor de impostos federais (PIS/Pasep, Cofins, Cide) para gasolina e diesel, válida por 2 meses a partir da publicação, prorrogável
  • Produtores e importadores autorizados pela ANP devem aderir, repassar o desconto aos clientes e informar em nota fiscal eletrônica
  • ANP calcula e paga a subvenção em até 30 dias após solicitação; despesa sai das dotações da ANP conforme disponibilidade orçamentária
  • Estimativa: R$ 272 milhões/mês por cada R$ 0,10 de desconto na gasolina e R$ 492 milhões/mês por cada R$ 0,10 no diesel
  • Infrator que prestar informação falsa enfrenta multas previstas na Lei nº 9.847/1999, além de responsabilidade civil e criminal
  • Altera Medida Provisória nº 1.355/2026 para ajustar regras de transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) com multa de 1% ao dia por atraso

Temas identificados pela OlhoNaLei

Subsídio a combustíveisSegurança de abastecimento energéticoTransmissão de choques de preço internacionaisControle de inflação de custosRenegociação de dívidas de pessoas físicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º A Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: ... § 7º A não transferência dos recursos de que trata o caput no prazo estabelecido ... implicará multa no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o montante dos valores não transferidos”

A alteração do FGO (Fundo Garantidor de Operações) e do Novo Desenrola Brasil (renegociação de dívidas de pessoas físicas) é tema distinto do subsídio a combustíveis. Embora ambos estejam em MPs, essa alteração sobre renegociação de dívidas não serve à finalidade de mitigar choque de preço de combustíveis — é enxertada, ainda que a medida a descreva como 'aperfeiçoamento'.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagar subvenção aos combustíveis dentro de dotações da ANP conforme disponibilidade, sem indicar fonte de receita ou compensação orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal