Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Energia · Fundos Públicos · Sistema Financeiro Nacional · Tributos
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1358/2026 ↗
Em resumo
Autoriza o governo federal a conceder desconto (subvenção) nos combustíveis gasolina e diesel durante 2026, reduzindo o impacto de aumentos provocados pelo conflito no Oriente Médio. O desconto equivale aos impostos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) que normalmente incidem sobre gasolina, e PIS/Pasep e Cofins sobre diesel. A medida também ajusta regras do programa de renegociação de dívidas (Novo Desenrola Brasil).
Redução de preço equivalente ao valor de impostos federais (PIS/Pasep, Cofins, Cide) para gasolina e diesel, válida por 2 meses a partir da publicação, prorrogável
Produtores e importadores autorizados pela ANP devem aderir, repassar o desconto aos clientes e informar em nota fiscal eletrônica
ANP calcula e paga a subvenção em até 30 dias após solicitação; despesa sai das dotações da ANP conforme disponibilidade orçamentária
Estimativa: R$ 272 milhões/mês por cada R$ 0,10 de desconto na gasolina e R$ 492 milhões/mês por cada R$ 0,10 no diesel
Infrator que prestar informação falsa enfrenta multas previstas na Lei nº 9.847/1999, além de responsabilidade civil e criminal
Altera Medida Provisória nº 1.355/2026 para ajustar regras de transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) com multa de 1% ao dia por atraso
Temas identificados pela OlhoNaLei
Subsídio a combustíveisSegurança de abastecimento energéticoTransmissão de choques de preço internacionaisControle de inflação de custosRenegociação de dívidas de pessoas físicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º A Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: ... § 7º A não transferência dos recursos de que trata o caput no prazo estabelecido ... implicará multa no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o montante dos valores não transferidos”
A alteração do FGO (Fundo Garantidor de Operações) e do Novo Desenrola Brasil (renegociação de dívidas de pessoas físicas) é tema distinto do subsídio a combustíveis. Embora ambos estejam em MPs, essa alteração sobre renegociação de dívidas não serve à finalidade de mitigar choque de preço de combustíveis — é enxertada, ainda que a medida a descreva como 'aperfeiçoamento'.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de pagar subvenção aos combustíveis dentro de dotações da ANP conforme disponibilidade, sem indicar fonte de receita ou compensação orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.