Simplificação das regras para mototáxi e motofrete
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
- Status
- —
- Apresentada em
- 19/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Medida Provisória que simplifica e moderniza as regras para mototaxistas, motoboys e motofretistas. Elimina requisitos como idade mínima de 21 anos, curso especializado obrigatório, dois anos de habilitação anterior e registro de veículo em categoria aluguel; mantém apenas a exigência de CNH categoria A ou autorização para ciclomotores e uso de colete retrorrefletivo.
- Elimina idade mínima de 21 anos, permitindo jovens com CNH regular exercer a atividade
- Revoga obrigatoriedade de curso especializado presencial; permanece opcional como aperfeiçoamento voluntário
- Remove exigência de 2 anos de habilitação anterior; permite trabalho desde a obtenção da CNH
- Elimina necessidade de placa vermelha (categoria aluguel) e inspeção semestral específica
- Mantém obrigação de CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores
- Preserva exigência de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- AlteraLei nº 12.009, de 29 de julho de 2009
- CitaConstituição Federal, art. 62
- RevogaIncisos I e IV do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 1997
- RevogaIncisos I e III do art. 2º da Lei nº 12.009, de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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