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MPV 1363/2026 · Senado Federal

Subsídio de R$ 1,12 ao diesel e postergação de tarifas aéreas

Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.

Status
MATÉRIA DESPACHADA
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Energia · Linha de Crédito · Transporte Aéreo · Transporte Terrestre

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1363/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário a produtores e importadores, válido até 31 de dezembro de 2026, com objetivo de estabilizar preço e oferta em resposta ao conflito no Oriente Médio. Também adia o pagamento de tarifas de navegação aérea (setembro a novembro de 2026) e altera regras do programa de financiamento para táxis e aplicativos (Move Brasil).

  • Subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário para produtores e importadores autorizados pela ANP, vigente de 1º de junho até 31 de dezembro de 2026
  • Adesão voluntária mediante termo; produtor/importador deduz subsídio do preço de venda e destaca em nota fiscal
  • Pagamento máximo de 30 dias pela ANP após requerimento, sujeito a disponibilidade orçamentária (despesa discricionária)
  • Ministro da Fazenda pode alterar valor ou interromper subsídio a cada 2 meses (com aviso de 15 dias)
  • Postergação de tarifas aéreas devidas em setembro, outubro e novembro de 2026 para 4 de dezembro
  • Inclusão de custos de constituição e registro de garantias (alienação fiduciária) no financiamento Move Brasil Táxi e Aplicativos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Subsídios a combustíveisSegurança energéticaEstabilização de preçosCadeia logística terrestrePrograma de financiamento automotivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“CAPÍTULO II - DA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DAS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (Art. 6º)”

Regra de postergação de tarifas aéreas é matéria distinta e independente da subvenção ao diesel rodoviário. Embora ambas respondam a impacto de conflito geopolítico, não há vínculo direto: a postergação não financia, implementa nem fiscaliza a política de diesel, nem constitui mecanismo acessório essencial ao seu funcionamento.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória discricionária de subsidiar diesel em R$ 1,12/litro (estimado ~R$ 11 bilhões em 2026), sem indicar fonte de custeio além de disponibilidade orçamentária geral da ANP.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
  • AlteraMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026
  • CitaMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026
  • CitaMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal