Subsídio de R$ 1,12 ao diesel e postergação de tarifas aéreas
Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
Status
MATÉRIA DESPACHADA
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Energia · Linha de Crédito · Transporte Aéreo · Transporte Terrestre
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1363/2026 ↗
Em resumo
A Medida Provisória autoriza a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário a produtores e importadores, válido até 31 de dezembro de 2026, com objetivo de estabilizar preço e oferta em resposta ao conflito no Oriente Médio. Também adia o pagamento de tarifas de navegação aérea (setembro a novembro de 2026) e altera regras do programa de financiamento para táxis e aplicativos (Move Brasil).
Subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário para produtores e importadores autorizados pela ANP, vigente de 1º de junho até 31 de dezembro de 2026
Adesão voluntária mediante termo; produtor/importador deduz subsídio do preço de venda e destaca em nota fiscal
Pagamento máximo de 30 dias pela ANP após requerimento, sujeito a disponibilidade orçamentária (despesa discricionária)
Ministro da Fazenda pode alterar valor ou interromper subsídio a cada 2 meses (com aviso de 15 dias)
Postergação de tarifas aéreas devidas em setembro, outubro e novembro de 2026 para 4 de dezembro
Inclusão de custos de constituição e registro de garantias (alienação fiduciária) no financiamento Move Brasil Táxi e Aplicativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Subsídios a combustíveisSegurança energéticaEstabilização de preçosCadeia logística terrestrePrograma de financiamento automotivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“CAPÍTULO II - DA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DAS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (Art. 6º)”
Regra de postergação de tarifas aéreas é matéria distinta e independente da subvenção ao diesel rodoviário. Embora ambas respondam a impacto de conflito geopolítico, não há vínculo direto: a postergação não financia, implementa nem fiscaliza a política de diesel, nem constitui mecanismo acessório essencial ao seu funcionamento.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória discricionária de subsidiar diesel em R$ 1,12/litro (estimado ~R$ 11 bilhões em 2026), sem indicar fonte de custeio além de disponibilidade orçamentária geral da ANP.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
CitaMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026
CitaMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026
CitaMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.