Subsídio ao diesel e alivio para setor aéreo
Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A Medida Provisória autoriza subsídios diretos de R$ 1,12 por litro de diesel para produtores e importadores, com vigência até dezembro de 2026, buscando estabilizar preços em resposta à crise no Oriente Médio. Também posterga prazos de tarifas aéreas e ajusta regras de financiamento para táxis e aplicativos.
- Subsídio direto de R$ 1,12 por litro de diesel comercializado para produtores e importadores autorizados pela ANP.
- Vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de interrupção ou alteração a cada 2 meses.
- Impacto orçamentário estimado de R$ 11 bilhões em 2026, com despesas de caráter discricionário sujeitas à disponibilidade orçamentária.
- Postergação de tarifas aéreas para companhias nacionais com vencimento em setembro, outubro e novembro de 2026, consolidadas para 4 de dezembro.
- Adesão voluntária mediante termo, com obrigação de deduzir integralmente o subsídio do preço de venda e indicar desconto na nota fiscal.
- Pagamento pela ANP em até 30 dias após solicitação do beneficiário; procedimentos regulamentados por ato do Ministério da Fazenda.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
- Relevante na mídia
- Avanço de estágio
- Tipo de proposição
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
- AlteraMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
- CitaMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
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