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MPV 1363/2026 · Câmara dos Deputados

Subsídio ao diesel e alivio para setor aéreo

Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.

Status
—
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1363/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza subsídios diretos de R$ 1,12 por litro de diesel para produtores e importadores, com vigência até dezembro de 2026, buscando estabilizar preços em resposta à crise no Oriente Médio. Também posterga prazos de tarifas aéreas e ajusta regras de financiamento para táxis e aplicativos.

  • Subsídio direto de R$ 1,12 por litro de diesel comercializado para produtores e importadores autorizados pela ANP.
  • Vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de interrupção ou alteração a cada 2 meses.
  • Impacto orçamentário estimado de R$ 11 bilhões em 2026, com despesas de caráter discricionário sujeitas à disponibilidade orçamentária.
  • Postergação de tarifas aéreas para companhias nacionais com vencimento em setembro, outubro e novembro de 2026, consolidadas para 4 de dezembro.
  • Adesão voluntária mediante termo, com obrigação de deduzir integralmente o subsídio do preço de venda e indicar desconto na nota fiscal.
  • Pagamento pela ANP em até 30 dias após solicitação do beneficiário; procedimentos regulamentados por ato do Ministério da Fazenda.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Subsídios e políticas de estabilização de combustíveisSetor de transportes e logísticaAviação comercialSegurança energéticaProgramas de financiamento para motoristas (táxi e aplicativos)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Programas de crédito emergencial para pequenas e médias empresas
  • AlteraMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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