Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
Status
—
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
A Medida Provisória autoriza subsídios diretos de R$ 1,12 por litro de diesel para produtores e importadores, com vigência até dezembro de 2026, buscando estabilizar preços em resposta à crise no Oriente Médio. Também posterga prazos de tarifas aéreas e ajusta regras de financiamento para táxis e aplicativos.
Subsídio direto de R$ 1,12 por litro de diesel comercializado para produtores e importadores autorizados pela ANP.
Vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de interrupção ou alteração a cada 2 meses.
Impacto orçamentário estimado de R$ 11 bilhões em 2026, com despesas de caráter discricionário sujeitas à disponibilidade orçamentária.
Postergação de tarifas aéreas para companhias nacionais com vencimento em setembro, outubro e novembro de 2026, consolidadas para 4 de dezembro.
Adesão voluntária mediante termo, com obrigação de deduzir integralmente o subsídio do preço de venda e indicar desconto na nota fiscal.
Pagamento pela ANP em até 30 dias após solicitação do beneficiário; procedimentos regulamentados por ato do Ministério da Fazenda.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Subsídios e políticas de estabilização de combustíveisSetor de transportes e logísticaAviação comercialSegurança energéticaProgramas de financiamento para motoristas (táxi e aplicativos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
CitaMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.