Financiamento de R$ 30 bi para renovação de frota de táxis e transporte individual
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
31/08/2026
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
A proposição destina R$ 30 bilhões para criar linhas de financiamento reembolsável destinadas a taxistas, motoristas de transporte individual de passageiros, profissionais de transporte escolar e cooperativas de táxi para aquisição de veículos novos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Altera várias leis para incluir essas linhas de crédito no Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e em programas de crédito existentes, além de realizar ajustes técnicos em legislações sobre telecomunicações, semicondutores e trânsito.
Autoriza desembolso de até R$ 30 bilhões para financiamentos reembolsáveis de veículos com critérios de sustentabilidade para táxis, motoristas de app e transporte escolar.
BNDES é o agente financeiro, com recursos repassados pelo Ministério da Fazenda, dispensada licitação.
Plataformas digitais de transporte precisam ser habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para participar do programa.
Permite financiamento de itens de adaptação veicular, seguro, custos cartorários e bens acessórios; condições diferenciadas para mulheres e pessoas com deficiência.
Compartilhamento de dados com órgãos federais (Receita, BNDES, Ministério do Trabalho) mediante consentimento eletrônico do beneficiário, limitado a análise de elegibilidade.
Limite de um veículo por beneficiário; Conselho Monetário Nacional regulamenta taxas, prazos e carência.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política de habitação de fabricantes e plataformas digitais de transporteContrapartidas obrigatórias (descontos mínimos) a fabricantes e prestadores de serviçoTransparência de operações (publicação de informações sobre contratos, taxas, inadimplência e descontos)Financiamento de adaptação veicular para inclusão (deficiência e segurança para mulheres)Amortização variável diferenciada em contratos de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:
Avanço de estágio
Relevante na mídia
Tipo de proposição
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
31/08/2026Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP/MA).
31/08/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
31/08/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
31/08/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
28/08/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP/MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/08/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.