MPV 1366/2026 · Câmara dos Deputados

Financiamento para renovação de frotas de transporte urbano

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Status
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego

Em resumo

A medida provisória altera leis que regulam fundos de financiamento e crédito para microempresas, PMEs, taxistas e transportadores urbanos. O objetivo principal é permitir que o FIIS (Fundo de Investimento em Infraestrutura Social) disponibilize financiamentos para renovação de frotas de veículos de transporte urbano com critérios de sustentabilidade ambiental e social, usando garantias de fundos existentes.

  • FIIS autorizado a financiar renovação de frotas de transporte urbano individual (táxis, aplicativos) e cargas com foco em descarbonização
  • Fundo de Garantia (FGO) pode cobrir até 100% das operações com limite de 50% por instituição financeira
  • Bancos, fintechs e plataformas digitais podem atuar como agentes financeiros sem licitação
  • Ministério do Desenvolvimento publica lista de veículos e fabricantes elegíveis; plataformas digitais precisam ser habilitadas
  • Dados de mutuários compartilhados entre agências federais, plataformas e bancos apenas para análise de elegibilidade (com consentimento)
  • Fundo de Telecomunicações terá receitas vinculadas por 5 anos (reversões anuais não aplicadas, juros, rendimentos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

descarbonização do transporte urbanomobilidade urbana sustentávelregulação de plataformas digitais de transportescompartilhamento de dados entre órgãos federaisgarantias de crédito e operações de financiamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal