Financiamento para renovação de frota de táxis e transportes urbanos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Status
MATÉRIA DESPACHADA
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
31/08/2026
Tema
Fundos Públicos · Mobilidade Urbana · Sistema Financeiro Nacional · Transporte Terrestre
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1366/2026 ↗
Em resumo
A lei destina até R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos (com foco em elétricos e híbridos) por taxistas, motoristas de transporte escolar, de passageiros e profissionais de cargas, além de autorizar recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para essa mesma finalidade. Altera várias leis de crédito e incentivos para permitir essas linhas de financiamento com garantias do FGO, facilitar aprovação de montadoras e oferecer condições especiais para mulheres e pessoas com deficiência.
Autoriza até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento reembolsável para renovação de frota de táxis, transportes escolares e privados de passageiros/cargas com critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica
Beneficiários: taxistas, motoristas de transporte escolar, profissionais de transporte remunerado privado individual, cooperativas de táxi — limitado a 1 veículo por beneficiário
Garante até 100% do valor de cada operação pelo FGO, limitado a 50% da carteira por instituição financeira; sem cobrança de comissões de garantia
Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços habilita montadoras, plataformas digitais e define contrapartidas obrigatórias (descontos mínimos); motoristas de táxi e transportes podem financiar itens de segurança, acessibilidade, custos cartorários e seguros
Motoristas de categoria B autorizado a conduzir veículos elétricos/híbridos de até 4.250 kg; Conselho Monetário Nacional pode oferecer taxas diferenciadas para mulheres
BNDES é agente financeiro principal; recursos podem vir do Tesouro ou do FIIS; lei revoga MP nº 1.359/2026 e entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito automotivodescarbonização e eletrificação de transportespolíticas de equidade de gênero e acessibilidadeinovação em tecnologia automotiva (semicondutores, baterias)compartilhamento de bases de dados e governo eletrônico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
AlteraLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
AlteraLei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000
AlteraLei nº 11.484, de 31 de maio de 2007
AlteraLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
CitaLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei do Sigilo Bancário)
CitaMedida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026
RevogaMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.