Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
do Ministério da Previdência Social.
Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
19/06/2026
Última votação
03/09/2026
Tema
Assistência Social · Previdência Social
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1369/2026 ↗
Em resumo
A Medida Provisória altera o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para ampliar sua capacidade operacional de processamento. A mudança inclui processos com prazo de análise entre 30 e 45 dias (antes apenas acima de 45 dias) e confere maior flexibilidade para direcionar recursos humanos extraordinários conforme a demanda de cada momento. O objetivo é reduzir filas, acelerar análises de benefícios previdenciários e assistenciais, e diminuir a judicialização.</summary>
<parameter name="short_title">Ampliação do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e perícia
Estende o PGB a processos com prazo de análise superior a 30 dias (antes só acima de 45 dias), permitindo atuação preventiva
Confere maior flexibilidade à administração para direcionar força de trabalho extraordinária conforme critérios de urgência social e impacto assistencial
Inclui processos e serviços com prazo judicial expirado no escopo do programa
Objetivo é reduzir filas, acelerar reconhecimento de direitos e reavaliações de benefícios assistenciais e previdenciários
Aplica-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento de Perícia Médica Federal e análise de benefícios como BPC e incapacidade temporária
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão administrativa de benefíciosredução de filas em órgãos federaisperícia médica federalprocessamento de requerimentos previdenciárioscombate à judicialização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: O texto amplia o escopo do programa mediante alocação de "força de trabalho extraordinária" e estrutura operacional já constituída, expandindo despesa de pessoal sem identificar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
do Ministério da Previdência Social.
Resultado da votação — 03/09/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.