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MPV 1370/2026 · Senado Federal

Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
19/06/2026
Última votação
—
Tema
Educação Superior · Regulamentação Profissional · Saúde

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1370/2026 ↗

Em resumo

Medida Provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), um exame obrigatório em duas etapas para estudantes de Medicina — ao final do 4º ano (diagnóstica) e do 6º ano (requisito para exercer a profissão). A segunda etapa passa a ser pré-requisito para registro profissional de médicos a partir de 2026, substituindo parte do exame de revalidação para médicos estrangeiros, e alinha mecanismos de avaliação da graduação, residência médica e habilitação profissional.

  • Institui o Enamed em duas etapas: 1ª ao fim do 4º ano (diagnóstica); 2ª ao fim do 6º ano (vinculante para registro profissional).
  • Proficiência na 2ª etapa torna-se requisito obrigatório para exercer Medicina a partir de novos ingressantes em 2026; médicos já diplomados ficam dispensados.
  • Resultado pode ser usado em seleção para residência médica e substitui exame teórico do Revalida para médicos estrangeiros formados no exterior.
  • Cursos com desempenho insatisfatório no Enamed sofrem processo de supervisão pelas autoridades educacionais (MEC/Inep).
  • Exame aplicado semestralmente, de modo descentralizado, é componente curricular obrigatório; notas individuais mantidas em sigilo restrito.
  • Cursos que usem SUS para estágios devem formalizar contrapartidas via Contrato Organizativo da Ação Ensino-Saúde (Coapes).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Qualidade da formação médicaAcesso à residência médicaHabilitação profissional médicaAvaliação de cursos de MedicinaIntegração ensino-SUS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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