Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica e regulação profissional
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A lei institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), uma avaliação obrigatória em três etapas para estudantes de Medicina, cuja aprovação passa a ser requisito para exercer a profissão. Altera leis relacionadas à regulação da educação médica, residência médica e registro profissional, criando também uma comissão nacional para gerir o exame e permitindo aos não aprovados apenas atividades técnico-científicas com a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).
Enamed será aplicado em 3 etapas (4º, 8º e 12º semestres) de forma seriada e obrigatória, com componente curricular vinculado
Obtenção de nível proficiente no Enamed passa a ser requisito obrigatório para exercer Medicina (apenas para alunos que ingressarem após a MP 1.370/2026)
Criação de Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica com representantes do MEC (2), Ministério da Saúde (2) e CFM (4), com 3 subcomissões técnicas deliberativas
Médicos não aprovados podem requerer Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) com atividades restritas (apenas técnico-científicas, proibido exercício clínico)
Conceito insatisfatório do curso em Medicina ativa supervisão conforme Lei 9.394/1996 e Lei 10.861/2004
Instituições de Medicina devem cumprir parâmetros nacionais de capacidade formadora e oferecer contrapartidas de até 2% do faturamento ao SUS
Temas identificados pela OlhoNaLei
Registro profissional médicoInscrição em conselho profissionalAvaliação de cursos no ensino superiorIntegração com o Sistema Único de SaúdeResidência Médica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“infraestrutura, equipamentos e renovação da frota de veículos de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas... São elegíveis às linhas de financiamento de que trata esta Resolução...”
O trecho trata de linhas de financiamento para renovação de frota de veículos de transporte urbano, entregadores, motociclistas profissionais e infraestrutura de micromobilidade elétrica, matéria totalmente alheia ao objeto da lei, que institui o Enamed e regula a formação e registro profissional de médicos.
⚠️ Possível jabuti
“RESOLUÇÃO CGEFROTA Nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre critérios de elegibilidade dos beneficiários, contrapartidas obrigatórias aos fabricantes de veículos, critérios de financiamento, e dá outras providências.”
O trecho sobre o §12 referente ao Enamed é parte legítima do objeto principal, mas o texto colado em seguida (Resolução CGEFROTA sobre financiamento de renovação de frota e infraestrutura de transporte urbano individual) é matéria completamente estranha ao objeto da proposição, que trata da avaliação de formação médica. Trata-se de conteúdo de outro ato normativo (resolução de comitê de financiamento de transporte) sem qualquer relação com o Enamed ou regulação da educação médica.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de aplicação de exame seriado obrigatório (custos administrativos/operacionais do MEC) e de cumprimento de parâmetros de capacidade formadora nas práticas do SUS, sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
15/10/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Doutor Luizinho (PP/RJ).
15/10/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.370, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
15/10/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista acerca dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
15/10/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/10/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Doutor Luizinho (PP/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/10/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.370, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/10/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista acerca dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/10/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.