Refinanciamento para devedores e crédito para ex-alunos adimplentes
Ementa oficial:Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
29/06/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
A Medida Provisória institui dois programas de incentivo ao crédito para pessoas adimplentes: o Desenrola Adimplentes (oferece refinanciamento a juros reduzidos para pessoas sem emprego formal que pagam dívidas) e o Fies Empreendedor (oferece crédito para negócios a ex-alunos que pagaram Fies regularmente). A União destina R$ 3 bilhões e R$ 1 bilhão, respectivamente, reembolsáveis pelas instituições financeiras, com garantia do Fundo de Garantia de Operações.
Desenrola Adimplentes: refinancia dívidas de até R$ 15 mil a taxas máximas de 1,99% ao mês para pessoas sem emprego formal e sem aposentadoria, com até 90 dias de atraso
Fies Empreendedor: disponibiliza crédito reembolsável de até R$ 1 bilhão a ex-alunos do Fies adimplentes para abrir ou expandir negócios
União disponibiliza R$ 3 bilhões para o Desenrola e R$ 1 bilhão para o Fies, sem aumento de despesa primária (operações são reembolsáveis)
Ambos os programas oferecem cobertura de até 100% do risco de inadimplência pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO)
Participantes devem aceitar bloqueio do CPF em plataformas de apostas de quota fixa por 6 meses como condição de adesão
Prazo de 90 dias para oferta de acordos no Desenrola, prorrogável para instituições com melhor desempenho
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção contra superendividamentoincentivo ao empreendedorismorisco moral em crédito subsidiado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“deverão adotar as medidas previstas no Capítulo VI desta Medida Provisória... o beneficiário se compromete a não usar plataformas de apostas de quota fixa e concorda com o bloqueio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF nas referidas plataformas”
A proibição de apostas e bloqueio de CPF em plataformas de apostas, embora justificada pela Exposição de Motivos como proteção ao superendividamento, é uma restrição comportamental que vai além do refinanciamento de crédito e toca em direitos de consumidor e privacidade; configura possível over-reach do programa ao impor limitação de liberdade contratual não tipicamente associada a negociação de dívida.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
CitaDecreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979
CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.