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MPV 1373/2026 · Senado Federal

Programas de crédito para devedores adimplentes

Ementa oficial:Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
29/06/2026
Última votação
—
Tema
Desenvolvimento Social e Combate à Fome · Fundos Públicos · Linha de Crédito · Operação Financeira

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1373/2026 ↗

Em resumo

A medida provisória cria dois programas de financiamento para pessoas adimplentes: o Desenrola Adimplentes, que oferece crédito com taxa máxima de 1,99% ao mês para renegociar dívidas pessoais de até R$ 15 mil; e o Fies Empreendedor, que oferece crédito a formados que mantêm pago seu financiamento estudantil. Ambos usam fundos públicos reembolsáveis (R$ 3 bilhões + R$ 1 bilhão) geridos pelo Banco do Brasil e Caixa, com garantia parcial do Fundo de Garantia de Operações.

  • Desenrola Adimplentes: renegocia dívidas pessoais de até R$ 15 mil com taxa máxima de 1,99% a.m. e parcelas reduzidas (máx. 90% da original)
  • Fies Empreendedor: oferece crédito para negócios a formados que pagam em dia o financiamento estudantil
  • Total de R$ 4 bilhões em recursos reembolsáveis: R$ 3 bi para Desenrola + R$ 1 bi para Fies Empreendedor
  • Operadores: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com cobertura parcial de inadimplência pelo FGO
  • Requisito comportamental: bloqueio do CPF em plataformas de apostas por 6 meses
  • Prazo de 90 dias para oferta de acordos (prorrogável conforme desempenho)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção contra superendividamentoIncentivos ao comportamento de pagamentoRisco moral em créditoMicroliquidez de pessoas sem vínculo formal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“o beneficiário se compromete a não usar plataformas de apostas de quota fixa e concorda com o bloqueio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF nas referidas plataformas, para fins de cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas, pelo período de seis meses”

Embora o objetivo alegado seja proteção contra superendividamento, a proibição de apostas como condição contratual de acesso a crédito constitui restrição comportamental que extrapola a regulação do crédito em si, tocando em liberdade de escolha individual de forma acessória ao programa.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaDecreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
  • RegulamentaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal