Ementa oficial:Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
29/06/2026
Última votação
—
Tema
Desenvolvimento Social e Combate à Fome · Fundos Públicos · Linha de Crédito · Operação Financeira
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1373/2026 ↗
Em resumo
A medida provisória cria dois programas de financiamento para pessoas adimplentes: o Desenrola Adimplentes, que oferece crédito com taxa máxima de 1,99% ao mês para renegociar dívidas pessoais de até R$ 15 mil; e o Fies Empreendedor, que oferece crédito a formados que mantêm pago seu financiamento estudantil. Ambos usam fundos públicos reembolsáveis (R$ 3 bilhões + R$ 1 bilhão) geridos pelo Banco do Brasil e Caixa, com garantia parcial do Fundo de Garantia de Operações.
Desenrola Adimplentes: renegocia dívidas pessoais de até R$ 15 mil com taxa máxima de 1,99% a.m. e parcelas reduzidas (máx. 90% da original)
Fies Empreendedor: oferece crédito para negócios a formados que pagam em dia o financiamento estudantil
Total de R$ 4 bilhões em recursos reembolsáveis: R$ 3 bi para Desenrola + R$ 1 bi para Fies Empreendedor
Operadores: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com cobertura parcial de inadimplência pelo FGO
Requisito comportamental: bloqueio do CPF em plataformas de apostas por 6 meses
Prazo de 90 dias para oferta de acordos (prorrogável conforme desempenho)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção contra superendividamentoIncentivos ao comportamento de pagamentoRisco moral em créditoMicroliquidez de pessoas sem vínculo formal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“o beneficiário se compromete a não usar plataformas de apostas de quota fixa e concorda com o bloqueio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF nas referidas plataformas, para fins de cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas, pelo período de seis meses”
Embora o objetivo alegado seja proteção contra superendividamento, a proibição de apostas como condição contratual de acesso a crédito constitui restrição comportamental que extrapola a regulação do crédito em si, tocando em liberdade de escolha individual de forma acessória ao programa.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
CitaDecreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979
CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
RegulamentaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e dá outras providências.