Ementa oficial:Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
A Medida Provisória autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica (R$ 12 por tonelada) a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que sofreram prejuízos por tarifas dos EUA ou secas extremas, estimando gastos de até R$ 270 milhões em 2026. Além disso, altera leis sobre o Fundo de Garantia à Exportação, cria linha de crédito agrícola de R$ 10 bilhões do FNDCT, e modifica regras de financiamento rural e de transporte.
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“Art. 4º A Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: [...] Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil, inclusive as operações vinculadas a financiamentos para a aquisição de combustível de aviação e outros insumos e serviços para a operação do setor.”
“Art. 7º A Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: [...] III - microempreendedor individual, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros. [...] § 5º No caso de financiamento a caminhões e caminhões-tratores seminovos, somente serão admitidos financiamentos a transportador autônomo de cargas, microempreendedores individuais e pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas.”
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Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
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