Crédito extraordinário para ressarcimento de descontos indevidos do INSS
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
21/07/2026
Última votação
—
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1378/2026 ↗
Em resumo
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social para ressarcir beneficiários do INSS que tiveram descontos associativos indevidos. O valor é necessário em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal que ampliou obrigações de pagamento administrativo previstas em acordo judicial sobre a Operação "Sem Desconto".
Abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao INSS
Destina-se a ressarcir beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por descontos associativos irregulares
Decorre de ampliação pela STF (abril 2026) do alcance de acordo judicial sobre a Operação 'Sem Desconto'
STF determinou pagamento administrativo com presunção de boa-fé, sem etapas prévias
Fonte de custeio: superávit financeiro de 2025 (Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
descontos associativos indevidosjudicialização previdenciáriaOperação Sem Desconto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.