OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1378/2026

MPV 1378/2026 · Senado Federal

Crédito extraordinário para ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
21/07/2026
Última votação
—
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1378/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social para ressarcir beneficiários do INSS que tiveram descontos associativos indevidos. O valor é necessário em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal que ampliou obrigações de pagamento administrativo previstas em acordo judicial sobre a Operação "Sem Desconto".

  • Abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao INSS
  • Destina-se a ressarcir beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por descontos associativos irregulares
  • Decorre de ampliação pela STF (abril 2026) do alcance de acordo judicial sobre a Operação 'Sem Desconto'
  • STF determinou pagamento administrativo com presunção de boa-fé, sem etapas prévias
  • Fonte de custeio: superávit financeiro de 2025 (Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

descontos associativos indevidosjudicialização previdenciáriaOperação Sem Desconto

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • CitaConstituição Federal, art. 62 e art. 167, § 3º
  • CitaMedida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025
  • CitaArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal