A Lei nº 15.480 reorganiza as receitas do Funapol (fundo de equipamento e operação da Polícia Federal) incluindo arrecadação de apostas de quota fixa, e expande o custeio de saúde para servidores das polícias federais. A Medida Provisória nº 1.381 abre crédito extraordinário de R$ 3,473 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subvenções a combustíveis derivados de petróleo e óleo diesel.</summary>
<parameter name="short_title">Financiamento do Funapol via apostas e subsídios a combustíveis
Receitas do Funapol: inclui 3% da arrecadação de apostas de quota fixa (reduzindo para 1% em 2026 e 2% em 2027, com transição gradual)
Ampliação do auxílio-saúde: custeio de despesas de saúde dos servidores da PF com possível extensão a policiais rodoviários federais e penais
Retribuição por atividade extraordinária: permite pagamento de bônus a servidores da PF instituído em lei
Aporte extra de R$ 200 milhões: Tesouro Nacional pode ampliar dotações do Funapol em 2026, sem limitações orçamentárias usuais
Crédito extraordinário de R$ 3,473 bilhões: destinado a subvenções econômicas de combustíveis fósseis (R$ 1,243 bi para derivados de petróleo, R$ 2,230 bi para óleo diesel rodoviário)
Temas identificados pela OlhoNaLei
subsídios a combustíveis fósseisfinanciamento de polícias federaisassistência à saúde de servidores públicosarrecadação de loterias e apostas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
O trecho altera dispositivos da Lei nº 14.802/2024 sobre o PPA 2024-2027 (monitoramento, relatórios, revisão do plano plurianual) e revoga artigo de decreto sobre o tema, matéria totalmente estranha ao objeto da proposição, que trata de receitas do Funapol/apostas e crédito extraordinário para subsídio a combustíveis. Não há qualquer relação funcional entre a gestão do PPA e o financiamento policial ou energético tratado na proposição.</parameter>
<parameter name="trecho">"Art. 8º O Poder Executivo federal encaminhará anualmente à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional o Relatório Anual de Monitoramento do PPA 2024-2027..."; "Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 8º do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024."</parameter>
</invoke>
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º Lei poderá instituir, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, retribuição por exercício de atividade excepcional de natureza análoga à prevista no inciso IV do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 89...”
O art. 4º cria uma autorização para instituir retribuição por exercício de atividade excepcional para a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal, matéria de remuneração de carreiras distintas da Polícia Federal, que não serve ao objeto de reorganizar receitas do Funapol nem ao custeio de saúde dos servidores das polícias federais tratado na proposição - é uma norma autônoma sobre gratificação de outras carreiras policiais.
⚠️ Possível jabuti
O trecho reproduz decretos totalmente estranhos ao objeto da proposição (Funapol/apostas e subsídio a combustíveis): tratam de estrutura regimental do Ministério das Mulheres e da promulgação do Ato Constitutivo do IPGH, sem qualquer relação funcional com o financiamento do Funapol ou com subsídios a combustíveis.</parameter>
<parameter name="trecho">DECRETO Nº 13.087... Ministério das Mulheres... DECRETO Nº 13.088... Instituto Pan-Americano de Geografia e História - IPGH
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.