Ampliação de fundos de crédito e ajustes em programas de habitação e refinanciamento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18
de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União, para viabilizar as operações de crédito no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes; altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, para ampliar o prazo de execução das ações de educação financeira adotadas pelas instituições financeiras participantes do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil; e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Status
—
Apresentada em
01/08/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
A Medida Provisória autoriza a União a aumentar sua participação em fundos de crédito e garantia (FGI, FGO e FGHab) e altera regras de programas de reequilíbrio financeiro de pessoas e empresas (Desenrola), além de ajustar disposições do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Autoriza a União a aumentar sua participação no FGI (Fundo para Investimentos) em até R$ 2 bilhões, para cobrir operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito
Autoriza aumento de até R$ 750 milhões na participação do FGO (Fundo Garantidor de Operações)
Permite combinar recursos de instituições financeiras com recursos da União no programa Desenrola Adimplentes
Amplia prazo para educação financeira no Novo Desenrola Brasil até 31 de agosto de 2027, com destinação mínima de 1% dos valores garantidos
Autoriza integralização adicional de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab)
Renova por 24 meses o prazo para cumprimento de compromissos em operações habitacionais atrasadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crédito garantidoRefinanciamento de dívidasEducação financeiraFundo de garantia habitacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza aumento de até R$ 3,5 bilhões (R$ 2 bi + R$ 750 mi + R$ 750 mi) na participação da União em fundos de crédito e habitação, com custos implícitos em futuras coberturas e operações, sem indicar fonte específica de custeio além de "disponibilidade orçamentária".
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
AlteraMedida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026
CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
CitaMedida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026
CitaMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
RevogaMedida Provisória nº 1.350, de 15 de abril de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18
de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União, para viabilizar as operações de crédito no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes; altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, para ampliar o prazo de execução das ações de educação financeira adotadas pelas instituições financeiras participantes do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil; e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.