Créditos extraordinários para alimentação, habitação e combustível de aviação sustentável
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.
Status
—
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
O documento publica três atos distintos: créditos extraordinários para os ministérios de Desenvolvimento Agrário (R$ 849,8 mi para estoques públicos), Desenvolvimento Social (R$ 75,2 mi para distribuição de alimentos) e Cidades/Encargos Financeiros (R$ 3,5 bi para habitação e garantia de crédito), além de decreto que regulamenta o programa de combustível sustentável de aviação. Os créditos extraordinários abrem despesas orçamentárias emergenciais e o decreto estabelece regras técnicas e administrativas para produção e comercialização de combustíveis sustentáveis de aviação.
Ministério do Desenvolvimento Agrário recebe R$ 849,8 milhões para formação de estoques públicos de alimentos (490.350 toneladas)
Ministério do Desenvolvimento Social recebe R$ 75,2 milhões para distribuição de alimentos a 140 mil famílias em insegurança alimentar e a 1.323 famílias agricultoras
Ministério das Cidades recebe R$ 750 milhões para Fundo Garantidor de Habitação Popular e Encargos Financeiros recebem R$ 2,75 bi para programas de garantia de crédito
Decreto regulamenta programa nacional de combustível de aviação sustentável (ProBioQAV) com definições técnicas, certificação, mercado voluntário e meta regulatória de redução de emissões
Combustível sustentável de aviação pode ser produzido a partir de matérias-primas renováveis (SAF, SATF) e comercializado via certificados (CS-SAF) com rastreabilidade
Integração com Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
Temas identificados pela OlhoNaLei
abastecimento de alimentossegurança alimentarhabitação de interesse socialcombustíveis sustentáveisaviação civilcertificação de sustentabilidade ambientalrastreabilidade de carbonomitigação de mudanças climáticasfinanciamento verde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62 e art. 167, § 3º
CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
CitaLei nº 11.508, de 20 de julho de 2007
CitaLei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.