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MPV 1385/2026 · Câmara dos Deputados

Créditos extraordinários para alimentação, habitação e combustível de aviação sustentável

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.

Status
—
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1385/2026 ↗

Em resumo

O documento publica três atos distintos: créditos extraordinários para os ministérios de Desenvolvimento Agrário (R$ 849,8 mi para estoques públicos), Desenvolvimento Social (R$ 75,2 mi para distribuição de alimentos) e Cidades/Encargos Financeiros (R$ 3,5 bi para habitação e garantia de crédito), além de decreto que regulamenta o programa de combustível sustentável de aviação. Os créditos extraordinários abrem despesas orçamentárias emergenciais e o decreto estabelece regras técnicas e administrativas para produção e comercialização de combustíveis sustentáveis de aviação.

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário recebe R$ 849,8 milhões para formação de estoques públicos de alimentos (490.350 toneladas)
  • Ministério do Desenvolvimento Social recebe R$ 75,2 milhões para distribuição de alimentos a 140 mil famílias em insegurança alimentar e a 1.323 famílias agricultoras
  • Ministério das Cidades recebe R$ 750 milhões para Fundo Garantidor de Habitação Popular e Encargos Financeiros recebem R$ 2,75 bi para programas de garantia de crédito
  • Decreto regulamenta programa nacional de combustível de aviação sustentável (ProBioQAV) com definições técnicas, certificação, mercado voluntário e meta regulatória de redução de emissões
  • Combustível sustentável de aviação pode ser produzido a partir de matérias-primas renováveis (SAF, SATF) e comercializado via certificados (CS-SAF) com rastreabilidade
  • Integração com Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)

Temas identificados pela OlhoNaLei

abastecimento de alimentossegurança alimentarhabitação de interesse socialcombustíveis sustentáveisaviação civilcertificação de sustentabilidade ambientalrastreabilidade de carbonomitigação de mudanças climáticasfinanciamento verde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017→ PL 9086/2017 · Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
  • CitaLei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024→ PL 2646/2020 · Debêntures de infraestrutura com incentivos fiscais
  • CitaLei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024→ PL 182/2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
  • RegulamentaLei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024→ PL 528/2020 · Programas de combustíveis sustentáveis e armazenamento de CO₂
  • CitaConstituição Federal, art. 62 e art. 167, § 3º
  • CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • CitaLei nº 11.508, de 20 de julho de 2007
  • CitaLei nº 12.431, de 24 de junho de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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