Debêntures de infraestrutura com incentivos fiscais
Ementa oficial:Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/05/2020
Última votação
13/12/2023
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
O projeto autoriza a emissão de debêntures (títulos de dívida) de infraestrutura por sociedades de propósito específico, concessionárias e similares, com tributação reduzida na fonte sobre os rendimentos e benefícios fiscais para as emissoras. A lei altera marcos legais de incentivo a investimentos em infraestrutura e inovação, permitindo captação de recursos por meio de mercado de valores mobiliários e estendendo benefícios a fundos de investimento especializados. Afeta emissoras e investidores interessados em financiar projetos de infraestrutura e pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Autoriza emissão de debêntures de infraestrutura com tributação na fonte de 10-15% sobre rendimentos (reduzida vs. padrão para renda fixa)
Emissoras ganham deduções fiscais: abatimento integral de juros pagos + exclusão de 30% dos juros da base de cálculo de IR e CSLL
Recursos devem ser destinados a projetos prioritários definidos em regulamento do Poder Executivo; validade até 31/12/2030
Vedação de aquisição por pessoas ligadas ao emissor; infratores sofrem multa de 20% sobre o valor das debêntures
Procedimento simplificado para debêntures com benefícios ambientais/sociais relevantes; prazo transitório de 24-48 meses para reembolso de gastos
Fiscalização pela Receita Federal; regulamento bienal para definir setores prioritários, dispensando aprovação ministerial prévia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivos fiscais a investimentos em infraestruturaMercado de capitais e emissão de títulosTributação de renda fixa e investimentosProjetos com benefícios ambientais e sociaisConcessões e permissões de infraestrutura
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria renúncia fiscal: redução de alíquotas de IR retido na fonte sobre rendimentos de debêntures (10-15% vs. padrão) e deduções na base de CSLL/IR das emissoras (exclusão de 30% dos juros); sem fonte de compensação orçamentária explícita nomeada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
13/12/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP).
13/12/2023Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 6.
13/12/2023Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 1.
13/12/2023Rejeitadas as Emendas do Senado Federal nºs 4 e 5 ao Projeto de Lei nº 2.646-A, de 2020, ressalvados os destaques.
13/12/2023Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3 e 6 ao Projeto de Lei nº 2.646-A, de 2020, ressalvados os destaques.
07/07/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
07/07/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.646, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques. Sim: 412; não: 11; abstenção: 1; total: 424.412 a 11 · 97% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 6.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/12/2023 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal nºs 4 e 5 ao Projeto de Lei nº 2.646-A, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3 e 6 ao Projeto de Lei nº 2.646-A, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.646, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques. Sim: 412; não: 11; abstenção: 1; total: 424.