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MPV 1395/2026 · Câmara dos Deputados

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
—
Apresentada em
09/10/2026
Última votação
—

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1395/2026 ↗

Em resumo

O documento é um Diário Oficial da União contendo cinco atos do Poder Executivo: (1) uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subvenções a combustíveis; (2) uma Portaria que cria força-tarefa jurídica para apoiar a UFPE após incêndio; (3) uma Resolução aprovando planejamento estratégico de proteção de fronteiras; e (4 e 5) duas Portarias cancelando habilitações de médicos veterinários em Santa Catarina.</summary> <parameter name="short_title">Diário Oficial com crédito extraordinário para combustíveis e atos administrativos

  • Abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para Minas e Energia: R$ 1,35 bilhão em subvenção a combustíveis derivados de petróleo e R$ 6,17 bilhão em subvenção a óleo diesel rodoviário
  • Cria Força-Tarefa na PGF para assessorar juridicamente a UFPE na recomposição de infraestrutura de pesquisa após incêndio, com duração de 60 dias prorrogáveis
  • Aprova Planejamento Estratégico do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras para 2026-2030
  • Cancela habilitações de dois médicos veterinários em Santa Catarina para atividades de diagnóstico e certificação de brucelose e tuberculose animal

Temas identificados pela OlhoNaLei

subvenção econômica a combustíveiscrédito extraordinário orçamentárioapoio institucional a universidade federalproteção de fronteirascontrole e erradicação de doenças animais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: A Medida Provisória nº 1.395 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para subvenções econômicas a combustíveis sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição (art. 62, combinado com art. 167, § 3º)
  • CitaDecreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016
  • CitaDecreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaDecreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934
  • CitaLei nº 10.480, de 2 de julho de 2002
  • CitaMedida Provisória nº 1.363, de 2026
  • RevogaPortaria nº 163, de 11 de junho de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal