Crédito extraordinário para subvenções a combustíveis vencidas
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/10/2026
Última votação
—
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1395/2026 ↗
Em resumo
Medida Provisória que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para pagar subvenções a combustíveis que foram concedidas sob duas MPs anteriores (1.358 e 1.363/2026), ambas já vencidas. O dinheiro cobre operações de subvenção a derivados de petróleo e diesel rodoviário que ocorreram durante a vigência daquelas medidas, mas cujo pagamento não foi concluído até o final delas.
Abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões ao Ministério de Minas e Energia/ANP
Destina-se a pagar subvenções a derivados de petróleo (R$ 1,35 bi) e diesel rodoviário (R$ 6,17 bi) cujos fatos geradores ocorreram enquanto as MPs nº 1.358 e 1.363/2026 estavam vigentes
Cobre operações já realizadas e submetidas à verificação da ANP durante os períodos de maio a setembro de 2026
Inclui cobertura de incidência de taxa Selic e solicitações apresentadas fora do prazo inicial (R$ 800 milhões)
Fonte de recursos: excesso de arrecadação de Recursos Livres da União conforme LDO 2026
Vigência: a partir da data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
subvenção a combustíveisdiesel rodoviáriopolítica energéticacrédito extraordinário orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.