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MPV 1395/2026 · Senado Federal

Crédito extraordinário para subvenções a combustíveis vencidas

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/10/2026
Última votação
—

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1395/2026 ↗

Em resumo

Medida Provisória que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para pagar subvenções a combustíveis que foram concedidas sob duas MPs anteriores (1.358 e 1.363/2026), ambas já vencidas. O dinheiro cobre operações de subvenção a derivados de petróleo e diesel rodoviário que ocorreram durante a vigência daquelas medidas, mas cujo pagamento não foi concluído até o final delas.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões ao Ministério de Minas e Energia/ANP
  • Destina-se a pagar subvenções a derivados de petróleo (R$ 1,35 bi) e diesel rodoviário (R$ 6,17 bi) cujos fatos geradores ocorreram enquanto as MPs nº 1.358 e 1.363/2026 estavam vigentes
  • Cobre operações já realizadas e submetidas à verificação da ANP durante os períodos de maio a setembro de 2026
  • Inclui cobertura de incidência de taxa Selic e solicitações apresentadas fora do prazo inicial (R$ 800 milhões)
  • Fonte de recursos: excesso de arrecadação de Recursos Livres da União conforme LDO 2026
  • Vigência: a partir da data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

subvenção a combustíveisdiesel rodoviáriopolítica energéticacrédito extraordinário orçamentário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026→ PLP 114/2026 · Compensação fiscal extraordinária para mitigação de choque energético em 2026
  • CitaConstituição Federal (arts. 62, 167 § 3º)
  • CitaEmenda Constitucional nº 32/2001
  • CitaLei Complementar nº 101/2000
  • CitaMedida Provisória nº 1.358, de 2026
  • CitaMedida Provisória nº 1.363, de 2026
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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