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MPV 708/2015 · Câmara dos Deputados

Retorno de rodovias estaduais à administração federal

Ementa oficial:Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2015
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.298/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 708/2015 ↗

Em resumo

A medida autoriza a União a reincorporar trechos de rodovias federais que haviam sido transferidos aos Estados e ao Distrito Federal em 2002. Os trechos só retornam se atenderem critérios técnicos específicos, e a transferência é acompanhada de condições para evitar disputas sobre gastos anteriores — Estados e DF renunciam a pedidos de ressarcimento e assumem responsabilidade por acidentes ocorridos enquanto administravam as vias.

  • União pode reincorporar apenas os trechos que atendem requisitos técnicos da Lei nº 12.379/2011 (art. 16)
  • DNIT pode investir em rodovias ainda transferidas que são parte do PAC até a conclusão das obras (incluindo projetos contratados até 31/06/2018)
  • Reincorporação é irretratável e irrevogável, dependendo de termo assinado entre Ministério dos Transportes e Governador
  • Estado/DF devem renunciar a qualquer reclamação ou ação contra União por ressarcimento de despesas realizadas nas vias
  • Estado/DF assumem responsabilidade por indenizações por acidentes e danos a terceiros ocorridos enquanto administravam a rodovia
  • DNIT tem até 210 dias para executar conservação e manutenção nas vias que não retornarem à União

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura rodoviária federaltransferência de patrimônio públicoresponsabilidade civil e indenizatóriaPrograma de Aceleração do Crescimento (PAC)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza DNIT a usar recursos federais para conservação, manutenção, recuperação e obras em trechos rodoviários, sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraMedida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • RegulamentaLei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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