Retorno de rodovias estaduais à administração federal
Ementa oficial:Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.
A medida autoriza a União a reincorporar trechos de rodovias federais que haviam sido transferidos aos Estados e ao Distrito Federal em 2002. Os trechos só retornam se atenderem critérios técnicos específicos, e a transferência é acompanhada de condições para evitar disputas sobre gastos anteriores — Estados e DF renunciam a pedidos de ressarcimento e assumem responsabilidade por acidentes ocorridos enquanto administravam as vias.
União pode reincorporar apenas os trechos que atendem requisitos técnicos da Lei nº 12.379/2011 (art. 16)
DNIT pode investir em rodovias ainda transferidas que são parte do PAC até a conclusão das obras (incluindo projetos contratados até 31/06/2018)
Reincorporação é irretratável e irrevogável, dependendo de termo assinado entre Ministério dos Transportes e Governador
Estado/DF devem renunciar a qualquer reclamação ou ação contra União por ressarcimento de despesas realizadas nas vias
Estado/DF assumem responsabilidade por indenizações por acidentes e danos a terceiros ocorridos enquanto administravam a rodovia
DNIT tem até 210 dias para executar conservação e manutenção nas vias que não retornarem à União
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura rodoviária federaltransferência de patrimônio públicoresponsabilidade civil e indenizatóriaPrograma de Aceleração do Crescimento (PAC)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza DNIT a usar recursos federais para conservação, manutenção, recuperação e obras em trechos rodoviários, sem indicar fonte específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002
CitaConstituição Federal, art. 62
RegulamentaLei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.