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MPV 719/2016 · Câmara dos Deputados

Crédito consignado com garantia do FGTS e dação de imóveis para dívida tributária

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 12.712, de 30 de agosto de 2012; 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/03/2016
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.313/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 719/2016 ↗

Em resumo

A Medida Provisória nº 719 altera quatro leis para facilitar operações de crédito e cobranças tributárias. Inclui crédito consignado com garantia do FGTS, regulamenta um fundo garantidor para indenizações de embarcações, e permite que a União cobre dívidas tributárias por meio da entrega de imóveis em vez de dinheiro.

  • Empregados podem oferecer até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia em crédito consignado
  • A Susep define limite máximo de parcelas e taxa máxima de juros para essas operações
  • Fundo garantidor de indenizações por embarcações não identificadas ou inadimplentes passa a ser administrado pela ABGF
  • União passa a aceitar imóveis como forma de pagamento de dívida tributária inscrita em dívida ativa
  • Dação imobiliária não se aplica a dívidas do Simples Nacional e requer avaliação prévia do bem
  • Devedor em ação judicial só pode oferecer imóvel após desistir da ação e renunciar ao direito sobre o qual ela se funda

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito consignadoFGTSseguro obrigatório aquaviáriodívida ativacobrança tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.259, de 16 de março de 2016→ MPV 692/2015 · Novos impostos sobre ganho de capital com alíquotas progressivas
  • AlteraLei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991
  • AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012
  • CitaConstituição Federal - art. 62
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal