Transformação da APO em AGLO — gestão do legado olímpico
Ementa oficial:Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/03/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Esporte e Lazer
Trâmite
⚖️Transformada na Medida Provisória nº 771/2017
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 19/2017 ↗
Em resumo
Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) em uma autarquia federal temporária chamada Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), vinculada ao Ministério do Esporte. A nova entidade herda todos os direitos e obrigações da APO e terá competência para administrar, manter e promover a utilização das instalações olímpicas e paraolímpicas herdadas dos Jogos Rio 2016, com previsão de extinção até 30 de junho de 2019.
APO transformada em autarquia federal temporária AGLO, vinculada ao Ministério do Esporte
AGLO administra instalações olímpicas/paraolímpicas, promove parcerias com iniciativa privada e elabora plano de utilização das estruturas
Redução de 86 cargos em comissão e funções de confiança (economia anualizada de R$ 9.627.459,20)
Sucede à APO em todos os direitos e obrigações; pessoal pode ser requisitado ou cedido de outros órgãos públicos
AGLO será extinta automaticamente até 30 de junho de 2019 ou quando tomadas providências de longo prazo para o legado olímpico
Autorização de uso das instalações concedida pelo Presidente da AGLO; concessões dependem de autorização do Ministério do Esporte
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de patrimônio público — instalações olímpicasParcerias público-privadas em infraestrutura esportivaEconomia orçamentária — redução de cargos comissionadosReestruturação de autarquias — transição institucional temporária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 17. A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 15... § 6º A GSISTE poderá ser concedida a servidores em exercício nos Gabinetes dos Ministros...'”
Alteração a lei sobre gratificação de servidor (GSISTE) destoa da matéria central — que é criar e regulamentar a AGLO e seu legado olímpico. A modificação sobre incentivo a servidores em Gabinetes de Ministros e Secretarias-Executivas não tem relação funcional com o gerenciamento das instalações olímpicas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006
CitaConstituição Federal — art. 62 (Medidas Provisórias), art. 37, inciso XI (teto remuneratório)
CitaLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
RevogaLei nº 12.396, de 21 de março de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera a Lei nº 11.356, de 2006 e revoga a Lei nº 12.396, de 2011.