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MPV 771/2017 · Câmara dos Deputados

Transformação da APO em AGLO — gestão do legado olímpico

Ementa oficial:Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências. NOVA EMENTA: Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/03/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Esporte e Lazer

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Medida Provisória nº 771/2017
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 19/2017 ↗

Em resumo

Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) em uma autarquia federal temporária chamada Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), vinculada ao Ministério do Esporte. A nova entidade herda todos os direitos e obrigações da APO e terá competência para administrar, manter e promover a utilização das instalações olímpicas e paraolímpicas herdadas dos Jogos Rio 2016, com previsão de extinção até 30 de junho de 2019.

  • APO transformada em autarquia federal temporária AGLO, vinculada ao Ministério do Esporte
  • AGLO administra instalações olímpicas/paraolímpicas, promove parcerias com iniciativa privada e elabora plano de utilização das estruturas
  • Redução de 86 cargos em comissão e funções de confiança (economia anualizada de R$ 9.627.459,20)
  • Sucede à APO em todos os direitos e obrigações; pessoal pode ser requisitado ou cedido de outros órgãos públicos
  • AGLO será extinta automaticamente até 30 de junho de 2019 ou quando tomadas providências de longo prazo para o legado olímpico
  • Autorização de uso das instalações concedida pelo Presidente da AGLO; concessões dependem de autorização do Ministério do Esporte

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de patrimônio público — instalações olímpicasParcerias público-privadas em infraestrutura esportivaEconomia orçamentária — redução de cargos comissionadosReestruturação de autarquias — transição institucional temporária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 17. A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 15... § 6º A GSISTE poderá ser concedida a servidores em exercício nos Gabinetes dos Ministros...'”

Alteração a lei sobre gratificação de servidor (GSISTE) destoa da matéria central — que é criar e regulamentar a AGLO e seu legado olímpico. A modificação sobre incentivo a servidores em Gabinetes de Ministros e Secretarias-Executivas não tem relação funcional com o gerenciamento das instalações olímpicas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006
  • CitaConstituição Federal — art. 62 (Medidas Provisórias), art. 37, inciso XI (teto remuneratório)
  • CitaLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
  • CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
  • RevogaLei nº 12.396, de 21 de março de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei nº 11.356, de 2006 e revoga a Lei nº 12.396, de 2011.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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