Programa de regularização de dívidas tributárias (PERT)
Ementa oficial:Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
NOVA EMENTA: Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/05/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 783/2017
Em resumo
A Medida Provisória institui um programa especial de regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de abril de 2017. Pessoas físicas e jurídicas podem aderir até 31 de agosto de 2017, escolhendo entre diferentes formas de pagamento com parcelamentos de até 175 meses e reduções parciais de juros e multas. O programa busca arrecadar recursos enquanto oferece oportunidades de quitação com benefícios fiscais.
Adesão até 31 de agosto de 2017 para débitos vencidos até 30 de abril de 2017
Múltiplas modalidades de pagamento: à vista com créditos fiscais, parcelado em até 120 ou 175 prestações, com reduções progressivas de juros e multas conforme o prazo
Pessoas jurídicas com dívida até R$ 15 milhões recebem benefício maior: pagamento à vista reduzido a 7,5% em vez de 20%
Adesão implica confissão irrevogável da dívida e abandono de ações judiciais/impugnações administrativas
Exclusão automática em caso de inadimplência (3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas) ou perda de regularidade fiscal
Estimativa de renúncia fiscal deve constar na proposta orçamentária anual e não pode afetar metas de resultado fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Anistia tributáriaCréditos fiscais (prejuízo fiscal e CSLL negativa)Dívida ativa da UniãoDação em pagamento de bens imóveisMedidas de proteção patrimonial do devedor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Redução de até 90% de juros de mora e até 50% de multas representa renúncia de receita fiscal; programa não indica compensação orçamentária, apenas exige estimativa contábil conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.