Compensação por exploração de minérios: novas regras e fiscalização
Ementa oficial:Altera a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/07/2017
Última votação
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Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
A medida provisória altera as regras sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para ampliar sua incidência, definir com clareza quem paga, como se calcula a base tributária e introduz mecanismos de fiscalização e penalidades. Afeta mineradoras, garimpeiros, compradores de minerais em leilão e distribui responsabilidades entre União, Estados, DF e Municípios.
Amplia a incidência de CFEM para consumo, arrematação em hasta pública e extração por garimpeiros com formalização clara de quando a taxa é devida
Define que CFEM incide sobre receita bruta deduzindo tributos, com alíquota máxima de 4% variável por minério (0,2% a 4%, com ferro vinculado à cotação internacional)
Identifica quem é obrigado a pagar: minerador, primeiro comprador de garimpeiro, arrematante e quem explore minério de terceiros; exige cadastro e responsabilidade solidária
Introduz multas: 20% da CFEM ou R$ 5 mil (declarações falsas), 0,33% ao dia até 20% (recusa em documentos), multa em dobro se reincidente na recusa
Estabelece que União, Estados, DF e Municípios devem publicar anualmente aplicação das parcelas de CFEM e vigência escalonada (1º ago 2017, 1º nov 2017 e 1º jan 2018)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regras de incidência tributáriatributação de garimpagempreços de transferência (mercado local/internacional)penalidades administrativasresponsabilidade solidáriadivulgação de informações públicas sobre arrecadação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
CitaConstituição Federal, art. 20, § 1º
CitaDecreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais)
CitaLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.