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MPV 791/2017 · Câmara dos Deputados

Criação da Agência Nacional de Mineração e extinção do DNPM

Ementa oficial:Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral. NOVA EMENTA: Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nºs 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/07/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.575/2017
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 791/2017 ↗

Em resumo

Medida Provisória que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), uma autarquia federal destinada a implementar políticas nacionais e fiscalizar o setor de mineração. Extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e transfere suas competências, pessoal e acervo à nova agência, que será dirigida por Diretoria Colegiada e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

  • Cria a ANM como autarquia federal especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com competências de normatização, gestão de informações e fiscalização de mineração
  • Diretor-Geral e quatro Diretores nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado, com mandatos de 5 anos não coincidentes, vedada recondução
  • Cria a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), de recolhimento anual obrigatório por titulares de direitos minerários, com valores variáveis conforme fase da atividade (de R$ 500 a R$ 5 mil)
  • Mantém sob competência ministerial as decisões sobre requerimentos de lavra e outorga de concessões de lavra; ANM fica responsável pela maioria das demais decisões e atos normativos
  • Extingue o DNPM e transfere-lhe o acervo, pessoal, receitas e ações judiciais para a ANM; sucede suas competências legais e obrigações
  • Exige audiência/consulta pública e Análise de Impacto Regulatório (AIR) para atos normativos que afetem direitos de agentes econômicos; proíbe vários conflitos de interesse entre diretores e setor regulado

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de agências autárquicasgovernança corporativa em autarquiasarrecadação de taxas sobre atividades produtivasprocedimentos administrativos de outorga de direitosconflito de interesses em órgãos reguladores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
  • CitaLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.986, de 18 de julho de 2000
  • CitaLei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003
  • CitaLei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 12.813, de 16 de maio de 2013
  • CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaDecreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000
  • CitaDecreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010
  • RegulamentaDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração
  • RegulamentaDecreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais
  • Revoga§ 4º do art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
  • RevogaLei nº 8.876, de 2 de maio de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Revoga a Lei nº 8.876, de 1994 e dispositivo do Decreto-lei nº 227, de 1967.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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