OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 824/2018

MPV 824/2018 · Câmara dos Deputados

Hipoteca de imóvel irrigado a banco oficial

Ementa oficial:Altera a Lei no 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a política nacional de irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação, caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante, e as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 6.088, de 16 de julho de 1974, e 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/03/2018
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.702/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 824/2018 ↗

Em resumo

A Medida Provisória altera a Lei de Irrigação para permitir que imóveis em projetos públicos de irrigação possam ser hipotecados a instituições financeiras oficiais que tenham concedido crédito ao agricultor, sem perder direitos sobre a água. As instituições devem informar o governo sobre essas hipotecas.

  • Imóvel em projeto de irrigação pode ser hipotecado a banco oficial que financiou a atividade agrícola
  • A hipoteca não elimina direitos sobre água e infraestrutura de irrigação
  • Bancos oficiais devem comunicar ao governo sobre as hipotecas concedidas
  • Alteração só se aplica a imóveis em projetos públicos de irrigação
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento agrícolacrédito ruraldireitos hídricos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Trata da inaplicabilidade de penalidade de retomada pelo Poder Público da unidade parcelar de agricultor irrigante notificado por pendências, caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que concederam o crédito ao agricultor.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal