Ementa oficial:Altera a Lei no 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a política nacional de irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação, caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante, e as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 6.088, de 16 de julho de 1974, e 13.502, de 1º de novembro de 2017.
A Medida Provisória altera a Lei de Irrigação para permitir que imóveis em projetos públicos de irrigação possam ser hipotecados a instituições financeiras oficiais que tenham concedido crédito ao agricultor, sem perder direitos sobre a água. As instituições devem informar o governo sobre essas hipotecas.
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Trata da inaplicabilidade de penalidade de retomada pelo Poder Público da unidade parcelar de agricultor irrigante notificado por pendências, caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que concederam o crédito ao agricultor.
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